Associação Marapala

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Associação Marapala

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Texto do artigo · p. 15 Associação Marapala
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marapala.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 15 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
Texto do artigo · p. 15 e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três)A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 15 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 15 três (3) membros: 1 Presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 15 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Marapala.
Texto do artigo · p. 16 Um) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador de BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Helena Santos Balhares, nascida aos 12 de Setembro de 1994, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Três) Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Rosa Pascoal Munhacula, nascida aos 20 de Agosto de 1970, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Seis) Luís Sintura Aminque, nascido a 20 de Outubro de 1975, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 1282, solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Oito) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Nove) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Dez) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Marapala
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Marapala.
  4. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue-Sede.
  5. Texto do artigo, página 15: Duração
  6. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 15: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
  10. Texto do artigo, página 15: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 15: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 15: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 15: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 15: Três)A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 15: Cinco)As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 15: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  32. Texto do artigo, página 15: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 15: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 15: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 15: três (3) membros: 1 Presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 15: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 15: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 15: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  46. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V (Membros)
  48. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros voluntários)
  50. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Marapala.
  64. Texto do artigo, página 16: Um) Fernando Pedro Jote, nascido a 25 de Agosto de 1971, portador de BI n.º 031607207539J, solteiro, filho de Pedro Jote e de Ermelinda Malacane, natural de NihessiueMurrupula.
  65. Texto do artigo, página 16: Dois) Helena Santos Balhares, nascida aos 12 de Setembro de 1994, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39081, solteira, filha de Santos Balhares e de Rosa Naloe, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 16: Três) Clemente José Julião Martinho, nascido a 9 de Agosto de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20754, solteiro, filho de José Julião e de Deolinda Martinho, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 16: Quatro) Rosa Pascoal Munhacula, nascida aos 20 de Agosto de 1970, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 43329, solteira, filha de Pascoal Munhacula e de Rabia Munamaro, natural de Nampula.
  68. Texto do artigo, página 16: Cinco) Anifa Alberto Careira, nascida a 17 de Maio de 1997, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 39101, solteira, filha de Alberto Careira e de Helena Sebastião, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 16: Seis) Luís Sintura Aminque, nascido a 20 de Outubro de 1975, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 1282, solteiro, filho de Sintura Aminque e de Lúcia Armuemelavo, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 16: Sete) Marcelino Armando Gilberto, nascido a 4 de Novembro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 20874, solteira, filha de Armando Gilberto e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 16: Oito) Rodrigues António Balhares, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 37997, solteiro, filho de António Balhares e de Maria José, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 16: Nove) Delfina José Máfia Alberto, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cédula Pessoal, assento n.º 25747, solteira, filha de José Alberto e de Carolina Máfia, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 16: Dez) João Ntecua Santos, nascido a 4 de Julho de 1985, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 22337, solteiro, filho de Santos Balhares Santos e de Rosa Naloe Ntecua, natural de Murrupula.
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