Associação Orera de Cazuzo

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Associação Orera de Cazuzo

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Texto do artigo · p. 16 Associação Orera de Cazuzo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mulio.
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 16 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 16 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 16 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
Texto do artigo · p. 17 Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Orera de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 17 Um) Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de B.I n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Isidro da Costa Barros, nascido a 18 de Fevereiro de 1996, portador de B.I n.º 030106362755F, solteiro, filho de José Manuel Barros e de Domingas Fernandes da Conceição Barros, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Três) Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de B.I n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de B.I n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria José Fernandes Gonçalves, natural de Monapo.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Júnior Francisco, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de B.I n.º 032008870348B, solteiro, filho de Francisco Abdala e de Marieta António, natural de Rapale.
Texto do artigo · p. 17 Seis) Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de B.I n.º 030101361558F, solteira, filha de Assane Ismael Nicuati e de Angelina João Intete natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Amina Alberto Wapwanela, nascida aos 8 de Março de 1999, portadora de Recibo de B.I n.º 45071000217766, solteira, filha de ________ e de _______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Oito) Joana Joaoa Coutinho, nascida a 29 de Setembro de 1959, portadora de B.I n.º 030107174693J, solteira, filha de Rui João Coutinho e de Mariamo Abudo Gelua, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Nove) Ofélio Américo Ricardo Gilberto, nascido a 1 de Maio de 1995, portador de B.I n.º 031605108174Q, solteiro, filho de Américo Silva Pastela Gilberto e de Helena António Namaculela R, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Dez) Filomena Agostinho António, nascida a 9 de Julho de 2004, portadora de B.I n.º 030108935195D, solteira, filha de Agostinho António e de Felizardo Carlos, natural de Nampula.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Orera de Cazuzo
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Cazuzo.
  5. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mulio.
  6. Texto do artigo, página 16: Duração
  7. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 16: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 16: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 16: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 16: Dois)Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 16: B. Mesa de Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  32. Texto do artigo, página 16: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  33. Texto do artigo, página 16: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 16: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  39. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 16: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Texto do artigo, página 16: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  42. Texto do artigo, página 16: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  43. Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V (Membros)
  49. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da
  50. Texto do artigo, página 17: Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros voluntários)
  52. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  54. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras Associações;
  61. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  63. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Orera de Cazuzo.
  66. Texto do artigo, página 17: Um) Esmeralda Daniel Luís, nascida a 12 de Novembro de 2000, portadora de B.I n.º 030107073774S, solteira, filha de Abel Daniel e de Cecília Luís, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 17: Dois) Isidro da Costa Barros, nascido a 18 de Fevereiro de 1996, portador de B.I n.º 030106362755F, solteiro, filho de José Manuel Barros e de Domingas Fernandes da Conceição Barros, natural de Nampula.
  68. Texto do artigo, página 17: Três) Olga Afonso Batiola, nascida a 12 de Fevereiro de 2000, portadora de B.I n.º 030106441516P, solteira, filha de Hélder Batiola e de Lúcia Afonso, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 17: Quatro) Domingas Fernandes da Conceição Barros, nascida a 22 de Março de 1964, portadora de B.I n.º 031607167297C, solteira, filha de Alves da Conceição Barros e de Maria José Fernandes Gonçalves, natural de Monapo.
  70. Texto do artigo, página 17: Cinco) Júnior Francisco, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de B.I n.º 032008870348B, solteiro, filho de Francisco Abdala e de Marieta António, natural de Rapale.
  71. Texto do artigo, página 17: Seis) Abiba Assane, nascida a 21 de Dezembro de 1994, portadora de B.I n.º 030101361558F, solteira, filha de Assane Ismael Nicuati e de Angelina João Intete natural de Nampula.
  72. Texto do artigo, página 17: Sete) Amina Alberto Wapwanela, nascida aos 8 de Março de 1999, portadora de Recibo de B.I n.º 45071000217766, solteira, filha de ________ e de _______, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 17: Oito) Joana Joaoa Coutinho, nascida a 29 de Setembro de 1959, portadora de B.I n.º 030107174693J, solteira, filha de Rui João Coutinho e de Mariamo Abudo Gelua, natural de Nampula.
  74. Texto do artigo, página 17: Nove) Ofélio Américo Ricardo Gilberto, nascido a 1 de Maio de 1995, portador de B.I n.º 031605108174Q, solteiro, filho de Américo Silva Pastela Gilberto e de Helena António Namaculela R, natural de Murrupula.
  75. Texto do artigo, página 17: Dez) Filomena Agostinho António, nascida a 9 de Julho de 2004, portadora de B.I n.º 030108935195D, solteira, filha de Agostinho António e de Felizardo Carlos, natural de Nampula.
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