Associação Jordão de Nacurare
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Associação Jordão de Nacurare
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- Texto do artigo, página 17: Associação Jordão de Nacurare
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Jordão de Nacurare.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nacurare.
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 17: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
- Texto do artigo, página 17: de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 17: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 17: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Jordão de Nacurare.
- Texto do artigo, página 18: Um) Francisco Jorge Muririua, nascido a 4 de Junho de1973, portador de BI n.º 030100115639P, solteiro, filho de Jorge Muririua e de Cecília Quereia, natural de Nataleia – Malema.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Valentim Gonçalves Ingela, nascido a 8 de Julho de 1990, portador de BI n.º 031604870510Q, solteiro, filho de Gonçalves Ingela e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Três) Estefânia Rafael, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I n.º 031601547575A, solteira, filha de Rafael Chireque e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Lemos Albino Nivaviha, nascido a 12 de Junho de 1987, portador de B.I n.º 0616045565467S, solteiro, filho de Albino Nuivavela e de Rosalina Uarimuaha, natural de Pebane.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Lucas Mualaneque Castomo, nascido a 6 de Março de 1984, portador de B.I n.º 030201725806J, solteira, filho de Mualaneque Castomo e de Catalena Moloua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Seis) Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de BI n.º 031606083024M, solteira, filha de Carlos Silvestre e de Helena Florinda António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Luísa Alberto, nascida a 12 de Maio de 1989, portadora de B.I n.º 031607907596P, solteira, filha de Alberto Cinquenta e de Amina Nacore, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Oito) Fátima Manuel, nascida a 8 de Abril de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0949642632455733(091369-02/236), solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Nove) Sualehe Ambrósio, nascido a 25 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 030102889200C, solteiro, filho de Ambrósio António e de Teresa Carlos, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Dez) Teresa Alige Thapaue, nascida a 6 de Agosto de 1960, portadora de Cédula pessoal assento n.º 27019, solteira, filha de Alige Thapaue e de Mualema Mariue, natural de Murrupula.
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