Associação Jordão de Nacurare

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Associação Jordão de Nacurare

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Texto do artigo · p. 17 Associação Jordão de Nacurare
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação Associação Jordão de Nacurare.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nacurare.
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 17 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
Texto do artigo · p. 17 de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 17 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 17 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 18 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Jordão de Nacurare.
Texto do artigo · p. 18 Um) Francisco Jorge Muririua, nascido a 4 de Junho de1973, portador de BI n.º 030100115639P, solteiro, filho de Jorge Muririua e de Cecília Quereia, natural de Nataleia – Malema.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Valentim Gonçalves Ingela, nascido a 8 de Julho de 1990, portador de BI n.º 031604870510Q, solteiro, filho de Gonçalves Ingela e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Três) Estefânia Rafael, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I n.º 031601547575A, solteira, filha de Rafael Chireque e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Lemos Albino Nivaviha, nascido a 12 de Junho de 1987, portador de B.I n.º 0616045565467S, solteiro, filho de Albino Nuivavela e de Rosalina Uarimuaha, natural de Pebane.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Lucas Mualaneque Castomo, nascido a 6 de Março de 1984, portador de B.I n.º 030201725806J, solteira, filho de Mualaneque Castomo e de Catalena Moloua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Seis) Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de BI n.º 031606083024M, solteira, filha de Carlos Silvestre e de Helena Florinda António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Luísa Alberto, nascida a 12 de Maio de 1989, portadora de B.I n.º 031607907596P, solteira, filha de Alberto Cinquenta e de Amina Nacore, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Oito) Fátima Manuel, nascida a 8 de Abril de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0949642632455733(091369-02/236), solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Nove) Sualehe Ambrósio, nascido a 25 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 030102889200C, solteiro, filho de Ambrósio António e de Teresa Carlos, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Dez) Teresa Alige Thapaue, nascida a 6 de Agosto de 1960, portadora de Cédula pessoal assento n.º 27019, solteira, filha de Alige Thapaue e de Mualema Mariue, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Jordão de Nacurare
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação Associação Jordão de Nacurare.
  4. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nacurare.
  5. Texto do artigo, página 17: Duração
  6. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 17: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
  10. Texto do artigo, página 17: de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 17: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 17: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 17: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  32. Texto do artigo, página 17: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 18: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  38. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 18: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 18: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 18: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  46. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V (Membros)
  48. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros voluntários)
  50. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras Associações;
  59. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Jordão de Nacurare.
  63. Texto do artigo, página 18: Um) Francisco Jorge Muririua, nascido a 4 de Junho de1973, portador de BI n.º 030100115639P, solteiro, filho de Jorge Muririua e de Cecília Quereia, natural de Nataleia – Malema.
  64. Texto do artigo, página 18: Dois) Valentim Gonçalves Ingela, nascido a 8 de Julho de 1990, portador de BI n.º 031604870510Q, solteiro, filho de Gonçalves Ingela e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 18: Três) Estefânia Rafael, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I n.º 031601547575A, solteira, filha de Rafael Chireque e de Catarina Viola, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 18: Quatro) Lemos Albino Nivaviha, nascido a 12 de Junho de 1987, portador de B.I n.º 0616045565467S, solteiro, filho de Albino Nuivavela e de Rosalina Uarimuaha, natural de Pebane.
  67. Texto do artigo, página 18: Cinco) Lucas Mualaneque Castomo, nascido a 6 de Março de 1984, portador de B.I n.º 030201725806J, solteira, filho de Mualaneque Castomo e de Catalena Moloua, natural de Malema.
  68. Texto do artigo, página 18: Seis) Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de BI n.º 031606083024M, solteira, filha de Carlos Silvestre e de Helena Florinda António, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 18: Sete) Luísa Alberto, nascida a 12 de Maio de 1989, portadora de B.I n.º 031607907596P, solteira, filha de Alberto Cinquenta e de Amina Nacore, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 18: Oito) Fátima Manuel, nascida a 8 de Abril de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0949642632455733(091369-02/236), solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 18: Nove) Sualehe Ambrósio, nascido a 25 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 030102889200C, solteiro, filho de Ambrósio António e de Teresa Carlos, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 18: Dez) Teresa Alige Thapaue, nascida a 6 de Agosto de 1960, portadora de Cédula pessoal assento n.º 27019, solteira, filha de Alige Thapaue e de Mualema Mariue, natural de Murrupula.
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