Associação Orera de Nivuraco

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Associação Orera de Nivuraco

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Texto do artigo · p. 18 Associação Orera de Nivuraco
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Nivuraco.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nivuraco.
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 18 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 18 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 19 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 19 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 19 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 19 valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Orera de Nivuraco.
Texto do artigo · p. 19 Um) Heriqueta Siquelemo Tarivo, nascida a 9 de Novembro de 1995, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-1104246497(09137802/632), solteira, filha de ___________ e de _________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Rosalina Eugénio Ilhassaua, nascida a 7 de Outubro de 1997, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-26032473710(09137801/584), solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Três) Alberto Cavona, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de B.I n.º 031606547606D,
Texto do artigo · p. 19 solteiro, filho de Cavona Rothoua e de Atija Carimo, natural de Nivuraco – Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Maria Namalica António, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de B.I n.º 03160658182C, solteira, filha de Zacarias António e de Rabia Namalica, natural de Nivuraco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Anifa João Eugénio, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032472890(091378-01/768), solteira, filha de _________ e de _______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Cristina Alberto, nascida a 10de Outubro de 1991, portadora de Cartão Eleitoral n.º 032129-21041911267(03212901/308), solteira, filha de ____________ e de ____________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Siriua Amisse Amisse, nascido a 8 de Maio de 2019, portador de Cartão Eleitoral n.º 030523-08051912444(030523-
Texto do artigo · p. 19 01/751), solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Oito) António Horta Nausapuara, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032474126(091378-01/772), solteiro, filho de _____________ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Nove) Olímpio Alfredo, nascido a 26 de Abril de 1985, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 2244, solteiro, filho de Alfredo Sipaneque e de Luísa Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Dez) Laura Francisco, nascido aos 20 de Junho de 2000, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-18042464459(091378- 02/720), solteira, filha de _____________ e de _____________, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação Orera de Nivuraco
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Orera de Nivuraco.
  4. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Nivuraco.
  5. Texto do artigo, página 18: Duração
  6. Texto do artigo, página 18: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 18: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 18: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 18: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 18: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 19: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 19: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 19: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 19: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
  37. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 19: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 19: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 19: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 19: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  45. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o
  46. Texto do artigo, página 19: valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  48. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros voluntários)
  50. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras Associações;
  59. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 19: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Orera de Nivuraco.
  63. Texto do artigo, página 19: Um) Heriqueta Siquelemo Tarivo, nascida a 9 de Novembro de 1995, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-1104246497(09137802/632), solteira, filha de ___________ e de _________, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 19: Dois) Rosalina Eugénio Ilhassaua, nascida a 7 de Outubro de 1997, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-26032473710(09137801/584), solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 19: Três) Alberto Cavona, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de B.I n.º 031606547606D,
  66. Texto do artigo, página 19: solteiro, filho de Cavona Rothoua e de Atija Carimo, natural de Nivuraco – Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 19: Quatro) Maria Namalica António, nascida a 1 de Janeiro de 1965, portadora de B.I n.º 03160658182C, solteira, filha de Zacarias António e de Rabia Namalica, natural de Nivuraco-Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 19: Cinco) Anifa João Eugénio, nascida a 1 de Janeiro de 2001, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032472890(091378-01/768), solteira, filha de _________ e de _______, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 19: Seis) Cristina Alberto, nascida a 10de Outubro de 1991, portadora de Cartão Eleitoral n.º 032129-21041911267(03212901/308), solteira, filha de ____________ e de ____________, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 19: Sete) Siriua Amisse Amisse, nascido a 8 de Maio de 2019, portador de Cartão Eleitoral n.º 030523-08051912444(030523-
  71. Texto do artigo, página 19: 01/751), solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 19: Oito) António Horta Nausapuara, nascido a 1 de Janeiro de 1950, portador de Cartão Eleitoral n.º 095997-29032474126(091378-01/772), solteiro, filho de _____________ e de ______, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 19: Nove) Olímpio Alfredo, nascido a 26 de Abril de 1985, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 2244, solteiro, filho de Alfredo Sipaneque e de Luísa Manuel, natural de Nivuraco-Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 19: Dez) Laura Francisco, nascido aos 20 de Junho de 2000, portadora de Cartão Eleitoral n.º 095997-18042464459(091378- 02/720), solteira, filha de _____________ e de _____________, natural de Murrupula.
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