Associação Chatulia

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Texto do artigo · p. 19 Associação Chatulia
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chatulia.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 20 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 20 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 20 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 20 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, quotas e jóias
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Chatulia.
Texto do artigo · p. 20 Um) José Rapito Namurumela Mala, nascido a 19 de Fevereiro de 1964, portador de B.I n.º 031608870228C, solteiro, filho de Rapito Mala e de Molema Namurumela, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Cristina António, nascida a 1 de Maio de 1989, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 8760, solteira, filha de António Rasino e de Maria Pandholoha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Três) Alexandre Monela, nascido a __/__/1953, portador de Cédula Pessoal assento n.º 2175, solteiro, filho de Mone Cunela e de Varothoua Laliua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Adinane Rodrigues Simão, nascido a 17 de Abril de 1983, portador de BI n.º 031604441611S, solteiro, filho de Rodrigues Simão e de Emília Maria Alves, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Julieta Carlos Joaquim, nascida aos 1 de Fevereiro de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 69580, solteira, filha de Carlos Namucoio e de Rosa Joaquim, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Seis) Marcelina Albino, nascida a __/__/1969, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 1433, solteira, filha de Albino Mucopa e de Lúcia Cassimo, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Maria Cavaha Jutxe, nascida aos 8 de Maio de 1977, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38592, solteira, filha de António Jutxe e de Emília Cavaha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Oito) Horácio Antinane José, nascido a 25 de Maio de2003, portador de Cédula Pessoal
Texto do artigo · p. 21 assento n.º 3775, solteiro, filho de Antinane Simão e de Natália José, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Nove) António Mário, nascido a 12 de Agosto de 1960, portador de B.I n.º 031605607107M, solteiro, filho de Mário Salimo e de Maria Basílio, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Dez) Maria Mário, nascida a 1 de Janeiro de 2016, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 18790, solteira, filha de Mário Nipatila e de Luísa Nimuarya, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação Chatulia
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chatulia.
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
  5. Texto do artigo, página 19: Duração
  6. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 20: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  10. Texto do artigo, página 20: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  11. Texto do artigo, página 20: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  13. Texto do artigo, página 20: Um) Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  15. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  16. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
  18. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 20: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  29. Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  30. Texto do artigo, página 20: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 20: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 20: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 20: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 20: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros voluntários)
  48. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
  50. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras Associações;
  57. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Chatulia.
  61. Texto do artigo, página 20: Um) José Rapito Namurumela Mala, nascido a 19 de Fevereiro de 1964, portador de B.I n.º 031608870228C, solteiro, filho de Rapito Mala e de Molema Namurumela, natural de Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 20: Dois) Cristina António, nascida a 1 de Maio de 1989, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 8760, solteira, filha de António Rasino e de Maria Pandholoha, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 20: Três) Alexandre Monela, nascido a __/__/1953, portador de Cédula Pessoal assento n.º 2175, solteiro, filho de Mone Cunela e de Varothoua Laliua, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 20: Quatro) Adinane Rodrigues Simão, nascido a 17 de Abril de 1983, portador de BI n.º 031604441611S, solteiro, filho de Rodrigues Simão e de Emília Maria Alves, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 20: Cinco) Julieta Carlos Joaquim, nascida aos 1 de Fevereiro de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 69580, solteira, filha de Carlos Namucoio e de Rosa Joaquim, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 20: Seis) Marcelina Albino, nascida a __/__/1969, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 1433, solteira, filha de Albino Mucopa e de Lúcia Cassimo, natural de Mogovolas.
  67. Texto do artigo, página 20: Sete) Maria Cavaha Jutxe, nascida aos 8 de Maio de 1977, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38592, solteira, filha de António Jutxe e de Emília Cavaha, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 20: Oito) Horácio Antinane José, nascido a 25 de Maio de2003, portador de Cédula Pessoal
  69. Texto do artigo, página 21: assento n.º 3775, solteiro, filho de Antinane Simão e de Natália José, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 21: Nove) António Mário, nascido a 12 de Agosto de 1960, portador de B.I n.º 031605607107M, solteiro, filho de Mário Salimo e de Maria Basílio, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 21: Dez) Maria Mário, nascida a 1 de Janeiro de 2016, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 18790, solteira, filha de Mário Nipatila e de Luísa Nimuarya, natural de Murrupula.
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