Associação Salva-Vidas de Campo 1
Texto extraído + documento associado
Associação Salva-Vidas de Campo 1
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Associação Salva-Vidas de Campo 1
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Salva-Vidas de Campo 1.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 21: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Salva-Vidas de Campo 1:
- Texto do artigo, página 21: Um) Filomena Adriano Luís Licieque, nascida a 23 de Setembro de 1991, portadora de
- Texto do artigo, página 22: B.I n.º 030108918494A, solteira, filha de Adriano Lecieque e de Maria Luís, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 22: Dois) Esmeralda Manuel, nascida a 15 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 03167061229S, solteira, filha de Manuel Assane e de Teresa Ramalho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: Três) Erfina Eduardo, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de B.I n.º 031607417645F, solteira, filha de Eduardo Puanea e de Maria Nahuco, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Olinda Bonifácio Hagiua, nascida a 14 de Fevereiro de 1999, portadora de B.I n.º 031608869526Q, solteira, filha de Bonifacio Hagiua e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Milelia Cipriano Pilale, nascida a 3 de Fevereiro de 2009, portadora de B.I n.º 031608873158S, solteira, filha de Cipriano Pilale e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Seis) Nilsa Elias Francisco, nascida a 6 de Janeiro de 2005, portadora de BI n.º 031608869277P, solteira, filha de Elias Francisco e de Aurora Mariana, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Noémia Luís Lavieque, nascida a 8 de Março de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097264-09042449044(091367-04/550), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Oito) Lídia Florência Ângelo Costa André,
- Texto do artigo, página 22: nascida a 2 de Junho de 1998, portadora de B.I n.º 031606917988F, solteira, filha de Florêncio da Costa André e de Julieta Ângelo, natural de Alto-Molócue.
- Texto do artigo, página 22: Nove) Mariza Adjunto Muaienve, nascida a 27 de Março de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-15042451354(09136705/426), solteiro, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Dez) Amina João, nascida a 30 de Novembro de 1999, portadora de B.I n.º 032008866741C, solteiro, filha de João Fazenda e de Mária Silvério Cheleche, natural de Murrupula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.