Associação Salva-Vidas de Campo 1

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Associação Salva-Vidas de Campo 1

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Texto do artigo · p. 21 Associação Salva-Vidas de Campo 1
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Salva-Vidas de Campo 1.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 21 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 21 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 21 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 21 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 21 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 21 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Salva-Vidas de Campo 1:
Texto do artigo · p. 21 Um) Filomena Adriano Luís Licieque, nascida a 23 de Setembro de 1991, portadora de
Texto do artigo · p. 22 B.I n.º 030108918494A, solteira, filha de Adriano Lecieque e de Maria Luís, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 22 Dois) Esmeralda Manuel, nascida a 15 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 03167061229S, solteira, filha de Manuel Assane e de Teresa Ramalho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 Três) Erfina Eduardo, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de B.I n.º 031607417645F, solteira, filha de Eduardo Puanea e de Maria Nahuco, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Olinda Bonifácio Hagiua, nascida a 14 de Fevereiro de 1999, portadora de B.I n.º 031608869526Q, solteira, filha de Bonifacio Hagiua e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Milelia Cipriano Pilale, nascida a 3 de Fevereiro de 2009, portadora de B.I n.º 031608873158S, solteira, filha de Cipriano Pilale e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Nilsa Elias Francisco, nascida a 6 de Janeiro de 2005, portadora de BI n.º 031608869277P, solteira, filha de Elias Francisco e de Aurora Mariana, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Noémia Luís Lavieque, nascida a 8 de Março de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097264-09042449044(091367-04/550), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Oito) Lídia Florência Ângelo Costa André,
Texto do artigo · p. 22 nascida a 2 de Junho de 1998, portadora de B.I n.º 031606917988F, solteira, filha de Florêncio da Costa André e de Julieta Ângelo, natural de Alto-Molócue.
Texto do artigo · p. 22 Nove) Mariza Adjunto Muaienve, nascida a 27 de Março de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-15042451354(09136705/426), solteiro, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Dez) Amina João, nascida a 30 de Novembro de 1999, portadora de B.I n.º 032008866741C, solteiro, filha de João Fazenda e de Mária Silvério Cheleche, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 21: Associação Salva-Vidas de Campo 1
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Salva-Vidas de Campo 1.
  4. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
  5. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 21: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 21: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 21: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão máxima da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 21: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 21: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 21: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação, quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros voluntários)
  48. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  50. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras Associações;
  57. Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Salva-Vidas de Campo 1:
  61. Texto do artigo, página 21: Um) Filomena Adriano Luís Licieque, nascida a 23 de Setembro de 1991, portadora de
  62. Texto do artigo, página 22: B.I n.º 030108918494A, solteira, filha de Adriano Lecieque e de Maria Luís, natural de Nampula;
  63. Texto do artigo, página 22: Dois) Esmeralda Manuel, nascida a 15 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 03167061229S, solteira, filha de Manuel Assane e de Teresa Ramalho, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 22: Três) Erfina Eduardo, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de B.I n.º 031607417645F, solteira, filha de Eduardo Puanea e de Maria Nahuco, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 22: Quatro) Olinda Bonifácio Hagiua, nascida a 14 de Fevereiro de 1999, portadora de B.I n.º 031608869526Q, solteira, filha de Bonifacio Hagiua e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 22: Cinco) Milelia Cipriano Pilale, nascida a 3 de Fevereiro de 2009, portadora de B.I n.º 031608873158S, solteira, filha de Cipriano Pilale e de Elisa Fernando, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 22: Seis) Nilsa Elias Francisco, nascida a 6 de Janeiro de 2005, portadora de BI n.º 031608869277P, solteira, filha de Elias Francisco e de Aurora Mariana, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 22: Sete) Noémia Luís Lavieque, nascida a 8 de Março de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097264-09042449044(091367-04/550), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 22: Oito) Lídia Florência Ângelo Costa André,
  70. Texto do artigo, página 22: nascida a 2 de Junho de 1998, portadora de B.I n.º 031606917988F, solteira, filha de Florêncio da Costa André e de Julieta Ângelo, natural de Alto-Molócue.
  71. Texto do artigo, página 22: Nove) Mariza Adjunto Muaienve, nascida a 27 de Março de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-15042451354(09136705/426), solteiro, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 22: Dez) Amina João, nascida a 30 de Novembro de 1999, portadora de B.I n.º 032008866741C, solteiro, filha de João Fazenda e de Mária Silvério Cheleche, natural de Murrupula.
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