Associação Wirana de Murrupula
Texto extraído + documento associado
Associação Wirana de Murrupula
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Associação Wirana de Murrupula
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 22: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Wirana de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Um) Domingas Estevão Cardoso, nascida a 12 de Fevereiro de 1977, portadora de B.I n.º 030100988364A, solteira, filha de Estevão José Cardoso e de Fernanda Rosa Rúbio, natural de Matola.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Augusto Anastácio, nascido a 1 de Agosto de 1981, portador de B.I n.º 031604870520J, solteiro, filho de Anastácio Santos e de Joana Racide, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Três) Elisabete Afonso João David,
- Texto do artigo, página 23: nascida a 3 de Maio de 2006, portadora B.I n.º 031608868410B, solteira, filha de Afonso David e de Doca João, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Lorda Calavete Abacar, nascida a 10 de Abril de 1997, portadora de BI n.º 031608872317A, solteira, filha de José Abacar e de Maria Calavete, natural de Murrupul.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Aliana Anselmo, nascida a 1 de Julho de 1998, portadora B.I n.º 031608868488S, solteira, filha de Anselmo Muinre e de Natália Júlio António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Seis) Francisco Saíde Momade, nascido aos 13 de Julho de 2002, portador de B.I n.º 03008885357C, solteiro, filho de Incógnito e de Domingas Estêvão Cardoso, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: Sete) Rosa João, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 30900, solteira, filha de João Muemua e de Adelina Halde, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 23: Oito) Eufrásia Flores Joaquim, nascida a 7 de Março de 1987, portadora de B.I n.º 031608872057C, solteira, filha de Flores Joaquim e de Maria João, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: Nove) Gremia Calavete Abacar, nascida a 17 de Julho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772-26032475925(091371-02/276),
- Texto do artigo, página 23: solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Dez) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25 de Junho de 1966, portadora de B.I n.º 031607081229B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata-Murrupula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.