Associação Wirana de Murrupula

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Associação Wirana de Murrupula

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Texto do artigo · p. 22 Associação Wirana de Murrupula
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 22 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 22 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 22 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 22 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Wirana de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Um) Domingas Estevão Cardoso, nascida a 12 de Fevereiro de 1977, portadora de B.I n.º 030100988364A, solteira, filha de Estevão José Cardoso e de Fernanda Rosa Rúbio, natural de Matola.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Augusto Anastácio, nascido a 1 de Agosto de 1981, portador de B.I n.º 031604870520J, solteiro, filho de Anastácio Santos e de Joana Racide, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Três) Elisabete Afonso João David,
Texto do artigo · p. 23 nascida a 3 de Maio de 2006, portadora B.I n.º 031608868410B, solteira, filha de Afonso David e de Doca João, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Lorda Calavete Abacar, nascida a 10 de Abril de 1997, portadora de BI n.º 031608872317A, solteira, filha de José Abacar e de Maria Calavete, natural de Murrupul.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Aliana Anselmo, nascida a 1 de Julho de 1998, portadora B.I n.º 031608868488S, solteira, filha de Anselmo Muinre e de Natália Júlio António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Seis) Francisco Saíde Momade, nascido aos 13 de Julho de 2002, portador de B.I n.º 03008885357C, solteiro, filho de Incógnito e de Domingas Estêvão Cardoso, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Sete) Rosa João, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 30900, solteira, filha de João Muemua e de Adelina Halde, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 23 Oito) Eufrásia Flores Joaquim, nascida a 7 de Março de 1987, portadora de B.I n.º 031608872057C, solteira, filha de Flores Joaquim e de Maria João, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 Nove) Gremia Calavete Abacar, nascida a 17 de Julho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772-26032475925(091371-02/276),
Texto do artigo · p. 23 solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Dez) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25 de Junho de 1966, portadora de B.I n.º 031607081229B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata-Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 22: Associação Wirana de Murrupula
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana de Murrupula.
  4. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Campo 1.
  5. Texto do artigo, página 22: Duração
  6. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 22: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 22: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 22: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 22: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 22: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 22: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou
  27. Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 22: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 22: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 22: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros voluntários)
  48. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
  50. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
  57. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Wirana de Murrupula.
  61. Texto do artigo, página 23: Um) Domingas Estevão Cardoso, nascida a 12 de Fevereiro de 1977, portadora de B.I n.º 030100988364A, solteira, filha de Estevão José Cardoso e de Fernanda Rosa Rúbio, natural de Matola.
  62. Texto do artigo, página 23: Dois) Augusto Anastácio, nascido a 1 de Agosto de 1981, portador de B.I n.º 031604870520J, solteiro, filho de Anastácio Santos e de Joana Racide, natural de Nampula.
  63. Texto do artigo, página 23: Três) Elisabete Afonso João David,
  64. Texto do artigo, página 23: nascida a 3 de Maio de 2006, portadora B.I n.º 031608868410B, solteira, filha de Afonso David e de Doca João, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 23: Quatro) Lorda Calavete Abacar, nascida a 10 de Abril de 1997, portadora de BI n.º 031608872317A, solteira, filha de José Abacar e de Maria Calavete, natural de Murrupul.
  66. Texto do artigo, página 23: Cinco) Aliana Anselmo, nascida a 1 de Julho de 1998, portadora B.I n.º 031608868488S, solteira, filha de Anselmo Muinre e de Natália Júlio António, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 23: Seis) Francisco Saíde Momade, nascido aos 13 de Julho de 2002, portador de B.I n.º 03008885357C, solteiro, filho de Incógnito e de Domingas Estêvão Cardoso, natural de Nampula.
  68. Texto do artigo, página 23: Sete) Rosa João, nascida a 4 de Junho de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 30900, solteira, filha de João Muemua e de Adelina Halde, natural de Mogovolas.
  69. Texto do artigo, página 23: Oito) Eufrásia Flores Joaquim, nascida a 7 de Março de 1987, portadora de B.I n.º 031608872057C, solteira, filha de Flores Joaquim e de Maria João, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 23: Nove) Gremia Calavete Abacar, nascida a 17 de Julho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772-26032475925(091371-02/276),
  71. Texto do artigo, página 23: solteira, filha de _________ e de ________, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 23: Dez) Ana Teresa Augusto Hequema, nascida a 25 de Junho de 1966, portadora de B.I n.º 031607081229B, solteira, filha de Augusto Hequema e de Delfina Theneri, natural de Macata-Murrupula.
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