Associação União Faz a Força de Cavina – 1

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Associação União Faz a Força de Cavina – 1

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Texto do artigo · p. 23 Associação União Faz a Força de Cavina – 1
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força de Cavina – 1.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Cavina.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 23 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 23 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Dos órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 23 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação União faz a força de Cavina – 1.
Texto do artigo · p. 24 Um) Abel Manuel Artur, nascido a 19 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032473228(091434-01/043), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Benedito João Ernesto Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador de B.I n.º 031607594136J, solteiro, filho de João Alberto e de Suzana Ernesto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Três) Estalia Daniel, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032475137(091434-01/494), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Martinho Fernando, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de B.I n.º 031604278376B, solteiro, filho de Martinho Fernando e de Alda Intepa, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Ines Carlos João, nascida a 10 de Novembro de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-28032478442(09143402/349), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Adriano Anselmo Enchene, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de B.I n.º 031607893132J, solteiro, filho de Anselmo Inchene e de Cristina Mocolo, natural de Cavina – Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Calisto António Varique, nascido a 17 de Julho de 1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032478566(091434-01/054), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Oito) António Alfredo Namuilo, nascido a 10 de Abril de 2000, portador de Recibo de B.I n.º 485810002147763, solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Nove) Cantido Muacuveia Meha, nascido aos 02/06/1992, portador de B.I n.º 031607223594S, solteiro, filho de Muacuveia Meha e de Joana Paulo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 Dez) António João Muhuca, nascido a 12 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 031608867509F, solteiro, filho de João Muhuca e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 23: Associação União Faz a Força de Cavina – 1
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força de Cavina – 1.
  4. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Cavina.
  5. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 23: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 23: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 23: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 23: Um) Dos órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 23: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 23: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Membros)
  47. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros voluntários)
  49. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  51. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
  58. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação União faz a força de Cavina – 1.
  62. Texto do artigo, página 24: Um) Abel Manuel Artur, nascido a 19 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032473228(091434-01/043), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 24: Dois) Benedito João Ernesto Alberto, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador de B.I n.º 031607594136J, solteiro, filho de João Alberto e de Suzana Ernesto, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 24: Três) Estalia Daniel, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032475137(091434-01/494), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 24: Quatro) Martinho Fernando, nascido a 1 de Janeiro de 1967, portador de B.I n.º 031604278376B, solteiro, filho de Martinho Fernando e de Alda Intepa, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 24: Cinco) Ines Carlos João, nascida a 10 de Novembro de 1995, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095174-28032478442(09143402/349), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 24: Seis) Adriano Anselmo Enchene, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de B.I n.º 031607893132J, solteiro, filho de Anselmo Inchene e de Cristina Mocolo, natural de Cavina – Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 24: Sete) Calisto António Varique, nascido a 17 de Julho de 1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-15032478566(091434-01/054), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 24: Oito) António Alfredo Namuilo, nascido a 10 de Abril de 2000, portador de Recibo de B.I n.º 485810002147763, solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 24: Nove) Cantido Muacuveia Meha, nascido aos 02/06/1992, portador de B.I n.º 031607223594S, solteiro, filho de Muacuveia Meha e de Joana Paulo, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 24: Dez) António João Muhuca, nascido a 12 de Agosto de 1997, portador de B.I n.º 031608867509F, solteiro, filho de João Muhuca e de Victória Joaquim, natural de Murrupula.
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