Associação Wixutha Orera

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Associação Wixutha Orera

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Texto do artigo · p. 24 Associação Wixutha Orera
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação Associação Wixutha Orera.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Uahala, no Bairro de Rovuma-1.
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 24 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
Texto do artigo · p. 24 e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 24 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 C. Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 24 Um) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 25 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 25 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Wixutha Orera.
Texto do artigo · p. 25 Um) Carolina Armando Maquina, nascida a 2 de Dezembro de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094236-09042436005(091368-
Texto do artigo · p. 25 04/634), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 031608869792F, solteira, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Três) Faque M. Gonçalves Jacinto, nascido a 13 de Outubro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094964-22042432657(091369- 05/279), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Isaura Vicente João Mupa, nascida a 11 de Janeiro de 1990, portadora de B.I n.º 040408871017I, solteira, filha de Vicente João Mupa e de Lucinda Mário, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Isaura Francisco António, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-01042439558(09136703/469), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Seis) Gracia Francisco Muleve, nascida a 25 de Novembro de 2003, portadora de B.I n.º 031608873810M, solteira, filha de Francisco Muleve e de Lídia Maurício, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Sete) José Bernardo Iohalaquina, nascido a 1 de Maio de 1977, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-21032446348(091368-01/763), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Oito) Catarina Xavier Ricardo, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora de B.I n.º 031608873054M, solteira, filha de Xavier Ricardo e de Eugénio Alfredo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Nove) Angelina Alfredo, nascida a 12 de Junho de 1990, portadora de B.I n.º 031604555833C, solteira, filha de Alfredo Uagir e de Teresa Alaina, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Dez) Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Catão de Eleitor n.º 094236-26032438262(091368-02/623), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 24: Associação Wixutha Orera
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Wixutha Orera.
  4. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Uahala, no Bairro de Rovuma-1.
  5. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
  10. Texto do artigo, página 24: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 24: b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  31. Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 24: C. Conselho de Direcção:
  33. Texto do artigo, página 24: Um) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 25: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  38. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 25: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  46. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V (Membros)
  48. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros voluntários)
  50. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  58. Texto do artigo, página 25: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Wixutha Orera.
  64. Texto do artigo, página 25: Um) Carolina Armando Maquina, nascida a 2 de Dezembro de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094236-09042436005(091368-
  65. Texto do artigo, página 25: 04/634), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 25: Dois) Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 031608869792F, solteira, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 25: Três) Faque M. Gonçalves Jacinto, nascido a 13 de Outubro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094964-22042432657(091369- 05/279), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 25: Quatro) Isaura Vicente João Mupa, nascida a 11 de Janeiro de 1990, portadora de B.I n.º 040408871017I, solteira, filha de Vicente João Mupa e de Lucinda Mário, natural de Gilé;
  69. Texto do artigo, página 25: Cinco) Isaura Francisco António, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-01042439558(09136703/469), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 25: Seis) Gracia Francisco Muleve, nascida a 25 de Novembro de 2003, portadora de B.I n.º 031608873810M, solteira, filha de Francisco Muleve e de Lídia Maurício, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 25: Sete) José Bernardo Iohalaquina, nascido a 1 de Maio de 1977, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-21032446348(091368-01/763), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 25: Oito) Catarina Xavier Ricardo, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora de B.I n.º 031608873054M, solteira, filha de Xavier Ricardo e de Eugénio Alfredo, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 25: Nove) Angelina Alfredo, nascida a 12 de Junho de 1990, portadora de B.I n.º 031604555833C, solteira, filha de Alfredo Uagir e de Teresa Alaina, natural de Nampula.
  74. Texto do artigo, página 25: Dez) Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Catão de Eleitor n.º 094236-26032438262(091368-02/623), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
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