Associação Wixutha Orera
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Associação Wixutha Orera
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- Texto do artigo, página 24: Associação Wixutha Orera
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação Associação Wixutha Orera.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Uahala, no Bairro de Rovuma-1.
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 24: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais
- Texto do artigo, página 24: e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 24: b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 24: C. Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 24: Um) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 25: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 25: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Wixutha Orera.
- Texto do artigo, página 25: Um) Carolina Armando Maquina, nascida a 2 de Dezembro de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094236-09042436005(091368-
- Texto do artigo, página 25: 04/634), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Clara Leite Alberto, nascida a 27 de Agosto de 2002, portadora de B.I n.º 031608869792F, solteira, filha de Celestino Alberto e de Helena Leite, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Três) Faque M. Gonçalves Jacinto, nascido a 13 de Outubro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094964-22042432657(091369- 05/279), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Isaura Vicente João Mupa, nascida a 11 de Janeiro de 1990, portadora de B.I n.º 040408871017I, solteira, filha de Vicente João Mupa e de Lucinda Mário, natural de Gilé;
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Isaura Francisco António, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-01042439558(09136703/469), solteira, filha de ____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Seis) Gracia Francisco Muleve, nascida a 25 de Novembro de 2003, portadora de B.I n.º 031608873810M, solteira, filha de Francisco Muleve e de Lídia Maurício, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Sete) José Bernardo Iohalaquina, nascido a 1 de Maio de 1977, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-21032446348(091368-01/763), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Oito) Catarina Xavier Ricardo, nascida a 6 de Agosto de 1983, portadora de B.I n.º 031608873054M, solteira, filha de Xavier Ricardo e de Eugénio Alfredo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Nove) Angelina Alfredo, nascida a 12 de Junho de 1990, portadora de B.I n.º 031604555833C, solteira, filha de Alfredo Uagir e de Teresa Alaina, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Dez) Isaura Alexandre Muhua, nascida a 7 de Abril de 1985, portadora de Catão de Eleitor n.º 094236-26032438262(091368-02/623), solteira, filha de ___ e de ____, natural de Murrupula.
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