Associação Wirana 2 do Campo 1
Texto extraído + documento associado
Associação Wirana 2 do Campo 1
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Associação Wirana 2 do Campo 1
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana 2 do Campo 1.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: Um) Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 25: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 26: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 26: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 26: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 26: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação e Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 26: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Wirana 2 do Campo 1.
- Texto do artigo, página 26: Um) Alberto Júlio António, nascido a 5 de Agosto de 1990, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 105, solteiro, filho de Júlio António e de Rosalina Francisco Rosário, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Edma Almeida, nascida a 21 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 094964-01042448338(091369-03/005), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Três) Dino Daniel Cebola, nascido a 21 de Março de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 11418, Solteiro, filho de Omar Cebola e de Fátima Daniel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Américo João Gabriel, nascido a 4 de Maio de 1989, portador de B.I, n.º 031606723355Q, Casado, filho de João Gabriel e de Emília Albino, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Mário Alfredo, nascido a 1 de Maio de 1965, portador de Cartão de Eleitor n.º 094669-22042454645(091347-04/021), Solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 26: Seis) Luís Jaime Saíde Muarea, nascido a 25 de Agosto de 1977, portador de B.I n.º 031602171992B, Solteiro, filho de
- Texto do artigo, página 26: Jaime Muarea e de Amélia Saíde, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Sete) Maria Rida Amade, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-19041912185(030414-01/314), Solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Oito) Lopes João Nhore, nascido a 16 de Outubro de 1984, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-15042443459(09136805/487), solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Nove) Rosário Valentim Fonseca, nascido aos 02/11/1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 097284-04042435196(091367-03/792), Solteiro, filho de ___________ e de ________, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 26: Dez) Alima Agostinho, nascida a 15 de Junho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-03042447426(09136703/724), Solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.