Associação Wirana 2 do Campo 1

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Associação Wirana 2 do Campo 1

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Texto do artigo · p. 25 Associação Wirana 2 do Campo 1
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana 2 do Campo 1.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Um) Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 25 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 25 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 25 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 26 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 26 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 26 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV (Fundos da Associação e Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 26 da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Wirana 2 do Campo 1.
Texto do artigo · p. 26 Um) Alberto Júlio António, nascido a 5 de Agosto de 1990, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 105, solteiro, filho de Júlio António e de Rosalina Francisco Rosário, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Edma Almeida, nascida a 21 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 094964-01042448338(091369-03/005), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Três) Dino Daniel Cebola, nascido a 21 de Março de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 11418, Solteiro, filho de Omar Cebola e de Fátima Daniel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Américo João Gabriel, nascido a 4 de Maio de 1989, portador de B.I, n.º 031606723355Q, Casado, filho de João Gabriel e de Emília Albino, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Mário Alfredo, nascido a 1 de Maio de 1965, portador de Cartão de Eleitor n.º 094669-22042454645(091347-04/021), Solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 26 Seis) Luís Jaime Saíde Muarea, nascido a 25 de Agosto de 1977, portador de B.I n.º 031602171992B, Solteiro, filho de
Texto do artigo · p. 26 Jaime Muarea e de Amélia Saíde, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Sete) Maria Rida Amade, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-19041912185(030414-01/314), Solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Oito) Lopes João Nhore, nascido a 16 de Outubro de 1984, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-15042443459(09136805/487), solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Nove) Rosário Valentim Fonseca, nascido aos 02/11/1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 097284-04042435196(091367-03/792), Solteiro, filho de ___________ e de ________, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 26 Dez) Alima Agostinho, nascida a 15 de Junho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-03042447426(09136703/724), Solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 25: Associação Wirana 2 do Campo 1
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wirana 2 do Campo 1.
  4. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 25: Um) Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 25: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 25: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 25: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  16. Texto do artigo, página 25: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral:
  18. Texto do artigo, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 26: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  29. Texto do artigo, página 26: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  30. Texto do artigo, página 26: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 26: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 26: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 26: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 26: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV (Fundos da Associação e Quotas e jóias)
  41. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V (Membros)
  45. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  46. Texto do artigo, página 26: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros voluntários)
  48. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  50. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Wirana 2 do Campo 1.
  61. Texto do artigo, página 26: Um) Alberto Júlio António, nascido a 5 de Agosto de 1990, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 105, solteiro, filho de Júlio António e de Rosalina Francisco Rosário, natural de Gilé.
  62. Texto do artigo, página 26: Dois) Edma Almeida, nascida a 21 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 094964-01042448338(091369-03/005), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 26: Três) Dino Daniel Cebola, nascido a 21 de Março de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 11418, Solteiro, filho de Omar Cebola e de Fátima Daniel, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 26: Quatro) Américo João Gabriel, nascido a 4 de Maio de 1989, portador de B.I, n.º 031606723355Q, Casado, filho de João Gabriel e de Emília Albino, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 26: Cinco) Mário Alfredo, nascido a 1 de Maio de 1965, portador de Cartão de Eleitor n.º 094669-22042454645(091347-04/021), Solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Gilé.
  66. Texto do artigo, página 26: Seis) Luís Jaime Saíde Muarea, nascido a 25 de Agosto de 1977, portador de B.I n.º 031602171992B, Solteiro, filho de
  67. Texto do artigo, página 26: Jaime Muarea e de Amélia Saíde, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 26: Sete) Maria Rida Amade, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030414-19041912185(030414-01/314), Solteira, filha de _________ e de __________, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 26: Oito) Lopes João Nhore, nascido a 16 de Outubro de 1984, portador de Cartão de Eleitor n.º 094236-15042443459(09136805/487), solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 26: Nove) Rosário Valentim Fonseca, nascido aos 02/11/1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 097284-04042435196(091367-03/792), Solteiro, filho de ___________ e de ________, natural de Gilé.
  71. Texto do artigo, página 26: Dez) Alima Agostinho, nascida a 15 de Junho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-03042447426(09136703/724), Solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula.
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