Associação Vencedor

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Texto do artigo · p. 26 Associação Vencedor
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação Associação Vencedor.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
Texto do artigo · p. 27 aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 27 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 27 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 27 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 27 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 27 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundos da Associação Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 27 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Vencedor.
Texto do artigo · p. 27 Um) Manuel Silvestre, nascido a 2 de Janeiro de 1980, portador de Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 27 n.º 094832-26032469621(091381-02/225), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Delfina João Paulo, nascida a 12 de Junho de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09483225032472158(091381-02/134), Solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Três) Fátima Salvador, nascida a 10 de Agosto de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 7175, Solteirao, filha de Salvador Imlia e de Teresa Chaleque, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Abudo Alberto Piquina, nascido a 2 de Maio de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Jonas Julito, nascido a 20 de Fevereiro de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 19674, solteiro, filho de Julito Maurício e de Cecília Silvestre, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Seis) Rosa Azvedo Mulhiha, nascida aos 5 de Novembro de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-16032467164(09138101/147), solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Sete) Quica Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 2003, portadora de Cédula pessoal assento n.º 68870, Solteiro, filho de Ângelo Daniel e de Alberto Daniel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Oito) Dominga João, nascida a 1 de Abril de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032472398(091381-02/135), Solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 Nove) Amisse João Francisco, nascido a 2 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 094832-17032470577(091381-01/260), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Dez) Ilda Francisco, nascida a 3 de Agosto de 2003, portadora de Cartão de Eleitor 09565820032477126(091433-01/358), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Vencedor
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação Associação Vencedor.
  4. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 26: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; b)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
  10. Texto do artigo, página 27: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 27: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 27: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 27: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 27: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 27: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 27: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 27: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 27: Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 27: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação Quotas e jóias
  43. Texto do artigo, página 27: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 27: (Saídas dos membros voluntários)
  49. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  51. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
  58. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Vencedor.
  63. Texto do artigo, página 27: Um) Manuel Silvestre, nascido a 2 de Janeiro de 1980, portador de Cartão de Eleitor
  64. Texto do artigo, página 27: n.º 094832-26032469621(091381-02/225), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 27: Dois) Delfina João Paulo, nascida a 12 de Junho de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09483225032472158(091381-02/134), Solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 27: Três) Fátima Salvador, nascida a 10 de Agosto de 1992, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 7175, Solteirao, filha de Salvador Imlia e de Teresa Chaleque, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 27: Quatro) Abudo Alberto Piquina, nascido a 2 de Maio de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 27: Cinco) Jonas Julito, nascido a 20 de Fevereiro de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 19674, solteiro, filho de Julito Maurício e de Cecília Silvestre, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 27: Seis) Rosa Azvedo Mulhiha, nascida aos 5 de Novembro de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-16032467164(09138101/147), solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 27: Sete) Quica Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 2003, portadora de Cédula pessoal assento n.º 68870, Solteiro, filho de Ângelo Daniel e de Alberto Daniel, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 27: Oito) Dominga João, nascida a 1 de Abril de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032472398(091381-02/135), Solteira, filha de _____ e de ______, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 27: Nove) Amisse João Francisco, nascido a 2 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 094832-17032470577(091381-01/260), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 27: Dez) Ilda Francisco, nascida a 3 de Agosto de 2003, portadora de Cartão de Eleitor 09565820032477126(091433-01/358), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
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