Associação Okhalihana de Cazuzo

Texto extraído + documento associado

Associação Okhalihana de Cazuzo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Associação Okhalihana de Cazuzo
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalihana de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 28 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 28 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 28 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 28 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 28 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 28 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 28 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 28 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Os membros podem ser eleitos
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Okhalihana de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 28 Um) Joaquim Alberto Wapwanela, nascido a 8 de Novembro de 2003, portador de B.I n.º 031608873578D, solteiro, filho de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Merlinda André Lima, nascida aos 13 de Janeiro d 2007, portadora de Cédula pessoal assento n.º 31702, solteira, filha de André Lima e de Adelia Ana João Gregório, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Três) Belito Adriano Adelino, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador de B.I n.º 031608871608A, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Sónia João, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Nelson Luís Muhilaveque, nascido a 7 de Março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095559-22032403170(09141901/463), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Josefina João Gregório, nascida a 4 de Abril de 1982, portadora de cartão de Eleitor n.º 096296-26032462647(091422-02/190), solteira, filha de ______ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Seis) Isaura Sicalai Yoculeva, nascida aos 11 de Janeiro de 2004, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 980, Solteira, filha de Sicalai Yoculeva e de Helena Muloliua Sicalai, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 Sete) Irene José Ussene, nascida a 8 de Março de 1977, portadora de B.I n.º 031604089234C, solteira, filha de José Ussene e de Madalena Salimo, natural de Moma.
Texto do artigo · p. 28 Oito) Alves Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de B.I n.º 03010098860F, solteiro, filho de Silva Nequire e de Luísa Cumeliua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Nove) Zita Manuel Forma, nascida a 22 de Junho de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096296-22042458629(091422-04/671),
Texto do artigo · p. 29 solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 29 Dez) Amina Alberto Wapwanela, nascida a 8 de Março de 1999, portadora do B.I n.º 032008870718P, Solteira, filha de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Okhalihana de Cazuzo
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Okhalihana de Cazuzo.
  4. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 28: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 28: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 28: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 28: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 28: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 28: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 28: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 28: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 28: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 28: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 28: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 28: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 28: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 28: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 28: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 28: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 28: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 28: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 28: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 28: Cinco) Os membros podem ser eleitos
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 28: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  45. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V (Membros)
  47. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 28: (Saídas dos membros voluntários)
  49. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
  51. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 28: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Okhalihana de Cazuzo.
  61. Texto do artigo, página 28: Um) Joaquim Alberto Wapwanela, nascido a 8 de Novembro de 2003, portador de B.I n.º 031608873578D, solteiro, filho de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 28: Dois) Merlinda André Lima, nascida aos 13 de Janeiro d 2007, portadora de Cédula pessoal assento n.º 31702, solteira, filha de André Lima e de Adelia Ana João Gregório, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 28: Três) Belito Adriano Adelino, nascido a 5 de Fevereiro de 2005, portador de B.I n.º 031608871608A, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Sónia João, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 28: Quatro) Nelson Luís Muhilaveque, nascido a 7 de Março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095559-22032403170(09141901/463), Solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 28: Cinco) Josefina João Gregório, nascida a 4 de Abril de 1982, portadora de cartão de Eleitor n.º 096296-26032462647(091422-02/190), solteira, filha de ______ e de _____, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 28: Seis) Isaura Sicalai Yoculeva, nascida aos 11 de Janeiro de 2004, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 980, Solteira, filha de Sicalai Yoculeva e de Helena Muloliua Sicalai, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 28: Sete) Irene José Ussene, nascida a 8 de Março de 1977, portadora de B.I n.º 031604089234C, solteira, filha de José Ussene e de Madalena Salimo, natural de Moma.
  68. Texto do artigo, página 28: Oito) Alves Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador de B.I n.º 03010098860F, solteiro, filho de Silva Nequire e de Luísa Cumeliua, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 28: Nove) Zita Manuel Forma, nascida a 22 de Junho de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096296-22042458629(091422-04/671),
  70. Texto do artigo, página 29: solteira, filha de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 29: Dez) Amina Alberto Wapwanela, nascida a 8 de Março de 1999, portadora do B.I n.º 032008870718P, Solteira, filha de Alberto Wapwanela e de Teresa Paulo, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.