Associação Novas Ideias

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Associação Novas Ideias

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Texto do artigo · p. 29 Associação Novas Ideias
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação adopta a denominação Associação Novas Ideias.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 29 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 29 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 29 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 29 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 29 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 29 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 29 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 29 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois ) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 29 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 29 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 29 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Relação nominal dos membros da Associação Novas Ideias.
Texto do artigo · p. 29 Um) Aniceto Tomás João, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador de B.I n.º 031606153625Q, solteiro, filho de António João e de Teresa Tomás, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Miguel Alberto, nascido a 25 de Setembro de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 984120002147763, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Três) Miguel Alberto, nascido a 1 de Março de 2000, portador de recibo de bilhete n.º 194120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) David João Bilonte, nascido a 8 de Agosto de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 434120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Catarina Vento, nascida a 5 de Junho de 1958, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-29032455940(091376-01/728), solteira, filha de ______ e de _______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Seis) Pedro Maurício sabonete, nascido a 10 de Abril de 1998, portador de B.I n.º 031608873260N, solteiro, filho de Maurício Sabonete e de Natália António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Sete) Alberto Mário Natuva, nascido a 5 de Fevereiro de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-19032459954(091376-01/176), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Oito) Celestino André Mussa, nascido a 25 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032459232(091377-01/272), solteiro, filho de _____ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Nove) Dinis Arcanjo Miguel, nascido a 4 de Junho de 1998, portador de recibo de bilhete n.º 094120002147760, solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 30 Dez) Rosalina Alberto Seca, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor 094311-06042435356(091377-03/440), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Novas Ideias
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação Associação Novas Ideias.
  4. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 29: Duração
  6. Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 29: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 29: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 29: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 29: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 29: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 29: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 29: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 29: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 29: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 29: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 29: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 29: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 29: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 29: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação, Quotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 29: Dois ) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  44. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 29: (Saídas dos membros voluntários)
  48. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  50. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações;
  57. Texto do artigo, página 29: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Novas Ideias.
  61. Texto do artigo, página 29: Um) Aniceto Tomás João, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador de B.I n.º 031606153625Q, solteiro, filho de António João e de Teresa Tomás, natural de Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 29: Dois) Miguel Alberto, nascido a 25 de Setembro de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 984120002147763, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 30: Três) Miguel Alberto, nascido a 1 de Março de 2000, portador de recibo de bilhete n.º 194120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 30: Quatro) David João Bilonte, nascido a 8 de Agosto de 1991, portador de recibo de bilhete n.º 434120002147769, solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 30: Cinco) Catarina Vento, nascida a 5 de Junho de 1958, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-29032455940(091376-01/728), solteira, filha de ______ e de _______, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 30: Seis) Pedro Maurício sabonete, nascido a 10 de Abril de 1998, portador de B.I n.º 031608873260N, solteiro, filho de Maurício Sabonete e de Natália António, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 30: Sete) Alberto Mário Natuva, nascido a 5 de Fevereiro de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-19032459954(091376-01/176), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 30: Oito) Celestino André Mussa, nascido a 25 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032459232(091377-01/272), solteiro, filho de _____ e de ______, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 30: Nove) Dinis Arcanjo Miguel, nascido a 4 de Junho de 1998, portador de recibo de bilhete n.º 094120002147760, solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 30: Dez) Rosalina Alberto Seca, nascida a 1 de Janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor 094311-06042435356(091377-03/440), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
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