Associação Horera

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Texto do artigo · p. 30 Associação Horera
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Horera.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Nainhoto.
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 30 Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 30 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 30 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 30 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 30 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 30 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 30 C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 30 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 30 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 30 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 30 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 30 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 30 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três)No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação Horera.
Texto do artigo · p. 31 Um) Sérgio Nona Alberto, nascido a 22 de Março de 2002, portador de B.I n.º 031608867706I, solteiro, filho de Celestino Alberto e de Helena Nona, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Eugénio João, nascido a 4 de Outubro de 1972, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-2703245262(091408-02/375), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Três) Alfredo Pasto, nascido a 15 de Junho de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-09042458820(091408-03/352), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Q u a t r o ) D a n i e l J o ã o , n a s c i d o a 24 de Setembro de 1984, portador de B.I n.º 031600512907B, solteiro, filho João Botão e de Iauocanaca Sitora, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Olisses André Caito, nascido a 2 de Abril de 1999, portador de B.I n.º 031608873303S, solteiro, filho André Caito e de Emília Muthopa, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Seis) Vanessa Ilda Artur, nascida a 10 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-25032464660(091408-02/147), Solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Sete) Temótio Dias Yemmua, nascido a 16 de Março de 1999, portador de B.I n.º 031608872131J, solteiro, filho de Dias Yemmua e de Elisa Ernesto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Oito) António Maliheque, nascido a 2 de Setembro de 1968, portador de B.I n.º 031604898311A, solteiro, filho de Maliheque e de Arminda Nona, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Nove) Micaela António, nascida a 14 de Dezembro de 1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(09140802/226), solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 31 Dez) Celestino Alberto, nascido a 15 de Março de 1983, portador de B.I n.º 031605258255P, solteiro, filho de Alberto Sirilo e de Olinda Mucara, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação Horera
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 30: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Horera.
  4. Texto do artigo, página 30: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Nainhoto.
  5. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 30: a) a Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades
  9. Texto do artigo, página 30: Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 30: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 30: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 30: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 30: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 30: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 30: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 30: C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 30: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 30: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 30: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 30: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 30: (Quotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 30: Três)No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V (Membros)
  47. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 30: (Saídas dos membros voluntários)
  49. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 30: (Exclusão)
  51. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação Horera.
  61. Texto do artigo, página 31: Um) Sérgio Nona Alberto, nascido a 22 de Março de 2002, portador de B.I n.º 031608867706I, solteiro, filho de Celestino Alberto e de Helena Nona, natural de Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 31: Dois) Eugénio João, nascido a 4 de Outubro de 1972, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-2703245262(091408-02/375), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 31: Três) Alfredo Pasto, nascido a 15 de Junho de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-09042458820(091408-03/352), Solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 31: Q u a t r o ) D a n i e l J o ã o , n a s c i d o a 24 de Setembro de 1984, portador de B.I n.º 031600512907B, solteiro, filho João Botão e de Iauocanaca Sitora, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 31: Cinco) Olisses André Caito, nascido a 2 de Abril de 1999, portador de B.I n.º 031608873303S, solteiro, filho André Caito e de Emília Muthopa, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 31: Seis) Vanessa Ilda Artur, nascida a 10 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-25032464660(091408-02/147), Solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 31: Sete) Temótio Dias Yemmua, nascido a 16 de Março de 1999, portador de B.I n.º 031608872131J, solteiro, filho de Dias Yemmua e de Elisa Ernesto, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 31: Oito) António Maliheque, nascido a 2 de Setembro de 1968, portador de B.I n.º 031604898311A, solteiro, filho de Maliheque e de Arminda Nona, natural de Nampula.
  69. Texto do artigo, página 31: Nove) Micaela António, nascida a 14 de Dezembro de 1990, portadora de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(09140802/226), solteira, filha de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 31: Dez) Celestino Alberto, nascido a 15 de Março de 1983, portador de B.I n.º 031605258255P, solteiro, filho de Alberto Sirilo e de Olinda Mucara, natural de Murrupula.
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