Associação Chilapane
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Associação Chilapane
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- Texto do artigo, página 31: Associação Chilapane
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chilapane.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Chilapane.
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 31: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Um) Os órgãos sociais da Associação tem os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: B. Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 31: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 31: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 32: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membro voluntários)
- Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Chilapane.
- Texto do artigo, página 32: Um) Ernesto Joaquim, nascido aos 5 de Junho de 2009, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-19032460491(091375-01/358), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Castilo Simão Imissiua, nascido aos 4 de Outubro de 1972, portador de Cédula Pessoal assento n.º 11180, Solteiro, filho de Simão Imissiua e de Ana Alfredo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Três) Joana Lucas Alberto, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095968-31032445407(091386-01/714), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Cipriano Etembe, nascido aos 3 e Julho de 1986, portador de B.I n.º, solteiro, filho Etembe Naquira e de Mohinhautha Mulotiua, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) João Assane Hanlenle, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de
- Texto do artigo, página 32: B.I n.º 031607907458M, solteiro, filho Assane Hanlenle e de Vachanla Mucori, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Seis) Alberto Manuel, nascido a 2 de Junho de 1984, portador de Cédula Pessoal assento n.º 88, solteiro, filho de Manuel Noneque e de Joana Amisse, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Sete) Fátima Abuto Conda, nascido a 9 de Novembro de 1960, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 40769, solteira, filha de José Conda e de Maria Abuto, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Oito) Francisco Carimo, nascido a 24 de Setembro de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-15032436214(091377-01/003), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Nove) Alberto Damião, nascido a 26 de Junho de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 092224-29052356210(090272-05/336), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 32: Dez) Carimo Abudo, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador de B.I n.º 03160706695M, solteiro, filho de António Gabriel e de Josina Gabriel, natural de Murrupula.
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