Associação Chilapane

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Texto do artigo · p. 31 Associação Chilapane
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chilapane.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Chilapane.
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 31 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 31 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Um) Os órgãos sociais da Associação tem os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 B. Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 31 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 31 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 31 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 31 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 31 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 32 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 (Saídas dos membro voluntários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 32 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Relação nominal dos membros da Associação Chilapane.
Texto do artigo · p. 32 Um) Ernesto Joaquim, nascido aos 5 de Junho de 2009, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-19032460491(091375-01/358), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Castilo Simão Imissiua, nascido aos 4 de Outubro de 1972, portador de Cédula Pessoal assento n.º 11180, Solteiro, filho de Simão Imissiua e de Ana Alfredo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Três) Joana Lucas Alberto, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095968-31032445407(091386-01/714), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Cipriano Etembe, nascido aos 3 e Julho de 1986, portador de B.I n.º, solteiro, filho Etembe Naquira e de Mohinhautha Mulotiua, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) João Assane Hanlenle, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de
Texto do artigo · p. 32 B.I n.º 031607907458M, solteiro, filho Assane Hanlenle e de Vachanla Mucori, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Seis) Alberto Manuel, nascido a 2 de Junho de 1984, portador de Cédula Pessoal assento n.º 88, solteiro, filho de Manuel Noneque e de Joana Amisse, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Sete) Fátima Abuto Conda, nascido a 9 de Novembro de 1960, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 40769, solteira, filha de José Conda e de Maria Abuto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Oito) Francisco Carimo, nascido a 24 de Setembro de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-15032436214(091377-01/003), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Nove) Alberto Damião, nascido a 26 de Junho de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 092224-29052356210(090272-05/336), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Dez) Carimo Abudo, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador de B.I n.º 03160706695M, solteiro, filho de António Gabriel e de Josina Gabriel, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Chilapane
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chilapane.
  4. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Chilapane.
  5. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 31: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 31: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 31: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 31: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 31: Um) Os órgãos sociais da Associação tem os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 31: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 31: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 31: B. Mesa da Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 31: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  31. Texto do artigo, página 31: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 31: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 31: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  39. Texto do artigo, página 31: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 31: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 31: (Quotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V (Membros)
  47. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  48. Texto do artigo, página 32: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 32: (Saídas dos membro voluntários)
  50. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras Associações;
  59. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Chilapane.
  63. Texto do artigo, página 32: Um) Ernesto Joaquim, nascido aos 5 de Junho de 2009, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-19032460491(091375-01/358), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 32: Dois) Castilo Simão Imissiua, nascido aos 4 de Outubro de 1972, portador de Cédula Pessoal assento n.º 11180, Solteiro, filho de Simão Imissiua e de Ana Alfredo, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 32: Três) Joana Lucas Alberto, nascida aos 1 de Janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095968-31032445407(091386-01/714), solteira, filha de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 32: Quatro) Cipriano Etembe, nascido aos 3 e Julho de 1986, portador de B.I n.º, solteiro, filho Etembe Naquira e de Mohinhautha Mulotiua, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 32: Cinco) João Assane Hanlenle, nascido a 1 de Janeiro de 1964, portador de
  68. Texto do artigo, página 32: B.I n.º 031607907458M, solteiro, filho Assane Hanlenle e de Vachanla Mucori, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 32: Seis) Alberto Manuel, nascido a 2 de Junho de 1984, portador de Cédula Pessoal assento n.º 88, solteiro, filho de Manuel Noneque e de Joana Amisse, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 32: Sete) Fátima Abuto Conda, nascido a 9 de Novembro de 1960, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 40769, solteira, filha de José Conda e de Maria Abuto, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 32: Oito) Francisco Carimo, nascido a 24 de Setembro de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-15032436214(091377-01/003), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Nampula.
  72. Texto do artigo, página 32: Nove) Alberto Damião, nascido a 26 de Junho de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 092224-29052356210(090272-05/336), Solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 32: Dez) Carimo Abudo, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador de B.I n.º 03160706695M, solteiro, filho de António Gabriel e de Josina Gabriel, natural de Murrupula.
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