Associação Bem Vindo de Matheue

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Associação Bem Vindo de Matheue

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Texto do artigo · p. 32 Associação Bem Vindo de Matheue
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Bem Vindo de Matheue.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Matheue.
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 32 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 32 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 32 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 32 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 32 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 32 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 32 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 33 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 33 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 33 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 33 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 33 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 33 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 33 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 33 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 33 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 33 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 33 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 33 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 33 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 33 Relação nominal dos membros da Associação Horera.
Texto do artigo · p. 33 Um) Amino Manuel Mualeite, nascido a 10 de Março de 2001, portador de B.I n.º 031605873900C, solteiro, filho de Manuel Mualeite e de Belinha Amisse Miropo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Laura Paulo Muhinte, nascido a 10 de Janeiro de 1992, portador de B.I n.º 031602859080J, solteiro, filho de Paulo Muhinte e de Suzana Ramalho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Três) Amur Tomás, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador de Recibo de B.I n.º 586120002147765, solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Armando António Paulo, nascido a 0704/1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), Solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Feleciano Francisco, nascido aos 13 de Julho de 1995, Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Seis) Hanifa Jamal João Henriques, nascida a 13 de Maio de 199, portadora de B.I n.º 031607223325M, solteira, filha de João Henriques e de Joaquina Jamal, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Sete) José Alberto Sabonete, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-31032463201(091434-02/566), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Oito) Marques Eugénio Chocoliua, nascido a 15 de Outubro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-22042456187(09144703/757), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Nove) Neriage José Rafael, nascido a 2 de Agosto de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(091408-02/226), solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Dez) Bernardo Eugénio Muatamo, nascido a 1 de Março de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-20032478999(09144701/520), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Bem Vindo de Matheue
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Bem Vindo de Matheue.
  5. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Matheue.
  6. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 32: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 32: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 32: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 32: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 32: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 32: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 32: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  32. Texto do artigo, página 32: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 32: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  38. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 33: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  40. Texto do artigo, página 33: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 33: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 33: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V (Membros)
  48. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 33: (Saídas dos membros voluntários)
  50. Texto do artigo, página 33: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 33: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 33: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 33: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 33: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 33: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  58. Texto do artigo, página 33: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 33: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  60. Texto do artigo, página 33: por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 33: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique:
  63. Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Horera.
  64. Texto do artigo, página 33: Um) Amino Manuel Mualeite, nascido a 10 de Março de 2001, portador de B.I n.º 031605873900C, solteiro, filho de Manuel Mualeite e de Belinha Amisse Miropo, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 33: Dois) Laura Paulo Muhinte, nascido a 10 de Janeiro de 1992, portador de B.I n.º 031602859080J, solteiro, filho de Paulo Muhinte e de Suzana Ramalho, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 33: Três) Amur Tomás, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador de Recibo de B.I n.º 586120002147765, solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 33: Quatro) Armando António Paulo, nascido a 0704/1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), Solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 33: Cinco) Feleciano Francisco, nascido aos 13 de Julho de 1995, Cartão de Eleitor n.º 095740-160442468754(091447-03/586), solteiro, filho ______ e de _____, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 33: Seis) Hanifa Jamal João Henriques, nascida a 13 de Maio de 199, portadora de B.I n.º 031607223325M, solteira, filha de João Henriques e de Joaquina Jamal, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 33: Sete) José Alberto Sabonete, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-31032463201(091434-02/566), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 33: Oito) Marques Eugénio Chocoliua, nascido a 15 de Outubro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-22042456187(09144703/757), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 33: Nove) Neriage José Rafael, nascido a 2 de Agosto de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 096431-26032457747(091408-02/226), solteiro, filho de _____ e de ____, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 33: Dez) Bernardo Eugénio Muatamo, nascido a 1 de Março de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 095740-20032478999(09144701/520), solteiro, filho de _____ e de _____, natural de Murrupula.
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