Associação Ohavya - 2
Texto extraído + documento associado
Associação Ohavya - 2
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Associação Ohavya - 2
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohavya-2.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Mitolone.
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 34: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 34: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 34: em trabalho); d) Plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A idade mínima permitida é de 18
- Texto do artigo, página 34: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 34: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 34: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 34: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 34: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 34: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação, quotas jóias
- Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 34: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros voluntários)
- Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 34: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Ohavya.
- Texto do artigo, página 34: Um) Esmeralda da Joaquim Hossiueque, nascida a 10 de Outubro de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09527321032450351(091146-01/539), Solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Ortencio Rosário Raja, nascido a 19 de Janeiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-240324618112(091376-01/529), solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Três) João Albino Alberto, nascido a 1 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 05691-05042467745(091376-02/408), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) António Carlos Muemua, nascido a 4 de Junho de 1969, portador de B.I n.º 031106225511A, solteiro, filho Carlos Muemua e de Maria Umleque, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Filomena José Castro, nascida a 14 de Junho de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-28032452114(091376-01/661), solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Seis) José Joaquim Hossiueque, nascidao a 23 de Junho de 1986, portador de B.I n.º 031606925629J, solteiro, filho de Moaquim Hossieuque e de Joaquim Mucumeliua, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 34: Sete) José Jorge Francisco, nascido aos 7 de Abril de 1968, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4779, solteiro, filho de Jorge Francisco e de Ana Piquina, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Oito) Celestino Pedro, nascido a 26 de Novembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-14042450598(09138003/393), solteiro, filho de ______ e de _______, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Nove) Albino Pacheriua, nascido a 7 de Março de 1965, portador de B.I n.º 03160768242B, solteiro, filho de Pacheriua Iolempua e de Quinihaua Xirico, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 34: Dez) Lúcia Marcos Posto, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora de B.I n.º 030107956971F, solteira, filha de Marcos Posto e de Joana Vaneia, natural de Murrupula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.