Associação Ohavya - 2

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Associação Ohavya - 2

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Texto do artigo · p. 33 Associação Ohavya - 2
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohavya-2.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Mitolone.
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 33 a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 33 b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 33 c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 34 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 34 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 34 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 34 em trabalho); d) Plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 34 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A idade mínima permitida é de 18
Texto do artigo · p. 34 anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 34 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 34 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 34 D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 34 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 34 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 34 - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Fundos da Associação, quotas jóias
Texto do artigo · p. 34 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 34 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 34 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 (Saídas dos membros voluntários)
Texto do artigo · p. 34 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 34 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Relação nominal dos membros da Associação Ohavya.
Texto do artigo · p. 34 Um) Esmeralda da Joaquim Hossiueque, nascida a 10 de Outubro de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09527321032450351(091146-01/539), Solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Ortencio Rosário Raja, nascido a 19 de Janeiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-240324618112(091376-01/529), solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Três) João Albino Alberto, nascido a 1 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 05691-05042467745(091376-02/408), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) António Carlos Muemua, nascido a 4 de Junho de 1969, portador de B.I n.º 031106225511A, solteiro, filho Carlos Muemua e de Maria Umleque, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Filomena José Castro, nascida a 14 de Junho de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-28032452114(091376-01/661), solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Seis) José Joaquim Hossiueque, nascidao a 23 de Junho de 1986, portador de B.I n.º 031606925629J, solteiro, filho de Moaquim Hossieuque e de Joaquim Mucumeliua, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 34 Sete) José Jorge Francisco, nascido aos 7 de Abril de 1968, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4779, solteiro, filho de Jorge Francisco e de Ana Piquina, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Oito) Celestino Pedro, nascido a 26 de Novembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-14042450598(09138003/393), solteiro, filho de ______ e de _______, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Nove) Albino Pacheriua, nascido a 7 de Março de 1965, portador de B.I n.º 03160768242B, solteiro, filho de Pacheriua Iolempua e de Quinihaua Xirico, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Dez) Lúcia Marcos Posto, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora de B.I n.º 030107956971F, solteira, filha de Marcos Posto e de Joana Vaneia, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 33: Associação Ohavya - 2
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Ohavya-2.
  4. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Mitolone.
  5. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  9. Texto do artigo, página 33: a) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 33: b) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 33: c) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 33: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 33: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 34: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 34: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 34: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 34: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  24. Texto do artigo, página 34: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  25. Texto do artigo, página 34: em trabalho); d) Plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 Presidente; 1 secretário e um vogal.
  27. Texto do artigo, página 34: Dois) A idade mínima permitida é de 18
  28. Texto do artigo, página 34: anos. C. Conselho de Direcção: Um) A gestão da Associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 34: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 34: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 34: D. Conselho Fiscal: Um) O Conselho Fiscal é composto por
  33. Texto do artigo, página 34: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  34. Texto do artigo, página 34: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 34: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 34: - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 34: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Fundos da Associação, quotas jóias
  39. Texto do artigo, página 34: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 34: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  41. Texto do artigo, página 34: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V (Membros)
  43. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  44. Texto do artigo, página 34: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 34: (Saídas dos membros voluntários)
  46. Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 34: (Exclusão)
  48. Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras Associações;
  55. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Ohavya.
  59. Texto do artigo, página 34: Um) Esmeralda da Joaquim Hossiueque, nascida a 10 de Outubro de 2004, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09527321032450351(091146-01/539), Solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  60. Texto do artigo, página 34: Dois) Ortencio Rosário Raja, nascido a 19 de Janeiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 095691-240324618112(091376-01/529), solteiro, filho de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  61. Texto do artigo, página 34: Três) João Albino Alberto, nascido a 1 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 05691-05042467745(091376-02/408), solteiro, filho de ______ e de ______, natural de Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 34: Quatro) António Carlos Muemua, nascido a 4 de Junho de 1969, portador de B.I n.º 031106225511A, solteiro, filho Carlos Muemua e de Maria Umleque, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 34: Cinco) Filomena José Castro, nascida a 14 de Junho de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095691-28032452114(091376-01/661), solteira, filha de _______ e de ______, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 34: Seis) José Joaquim Hossiueque, nascidao a 23 de Junho de 1986, portador de B.I n.º 031606925629J, solteiro, filho de Moaquim Hossieuque e de Joaquim Mucumeliua, natural de Mogovolas.
  65. Texto do artigo, página 34: Sete) José Jorge Francisco, nascido aos 7 de Abril de 1968, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4779, solteiro, filho de Jorge Francisco e de Ana Piquina, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 34: Oito) Celestino Pedro, nascido a 26 de Novembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-14042450598(09138003/393), solteiro, filho de ______ e de _______, natural de Nampula.
  67. Texto do artigo, página 34: Nove) Albino Pacheriua, nascido a 7 de Março de 1965, portador de B.I n.º 03160768242B, solteiro, filho de Pacheriua Iolempua e de Quinihaua Xirico, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 34: Dez) Lúcia Marcos Posto, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora de B.I n.º 030107956971F, solteira, filha de Marcos Posto e de Joana Vaneia, natural de Murrupula.
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