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Texto do artigo · p. 34 A. Tavares, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057026 denominada A. Tavares, SU, Lda pelo sócio Anicetos Manuel Tavares que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação A. Tavares, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bem Vindo, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Anicetos Manuel Tavares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Anicetos Manuel Tavares, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 24 de Setembro de 2025. —Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: A. Tavares, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057026 denominada A. Tavares, SU, Lda pelo sócio Anicetos Manuel Tavares que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação A. Tavares, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Bem Vindo, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Anicetos Manuel Tavares.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Anicetos Manuel Tavares, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 35: Pemba, 24 de Setembro de 2025. —Técnica, Ilegível.
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