Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
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Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
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- Texto do artigo, página 35: Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação de Aljora Clean, Car Was & Multservic, Lda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Niraca Jose Nraca, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Alimeira Joao Rafael, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São indicados os Senhores Niraca José Nraca, e Almeira João Rafael como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete os sócios Niraca José Nraca e Almeira João Rafael, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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