Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda

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Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda

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Texto do artigo · p. 35 Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação de Aljora Clean, Car Was & Multservic, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Niraca Jose Nraca, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Alimeira Joao Rafael, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São indicados os Senhores Niraca José Nraca, e Almeira João Rafael como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete os sócios Niraca José Nraca e Almeira João Rafael, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Aljora Clean, Car Wash & Multservic, Lda
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação de Aljora Clean, Car Was & Multservic, Lda.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Niraca Jose Nraca, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Alimeira Joao Rafael, são 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) São indicados os Senhores Niraca José Nraca, e Almeira João Rafael como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Compete os sócios Niraca José Nraca e Almeira João Rafael, representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de resultados)
  36. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 35: Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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