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Texto do artigo · p. 36 Awale Comercial SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065910 denominada Awale Comercial SU, Lda, pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 36 A Empresa adopta a denominação Awale Comercial SU, Lda, uma Empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na vila de Chiure, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a Empresa por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A Empresa, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação e fornecimentos de serviços e bens;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral de produtos, equipamentos e de mais permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da empresa integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, constituído por única quota e pertencente a único sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a assembleia assim o decidir e achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial subscrito e realizado, mas obedecendo o comando da decisão vinda da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quota pelo sócio e entre os novos sócios que forem admitidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A concessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requerer assinatura do sócio, incluindo os bancos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Abdirahman Ibrahim Mohamed ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador e seus procuradores, não poderão em nome da Empresa ou em sua representação, praticar actos, sem prévia autorização decidida de uma assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa, adquirir participações ou sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do sócio falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do socio tomada como decisão em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Empresa individual.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 6 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Awale Comercial SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065910 denominada Awale Comercial SU, Lda, pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A Empresa adopta a denominação Awale Comercial SU, Lda, uma Empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na vila de Chiure, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a Empresa por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do Território Nacional.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A Empresa, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 36: a) prestação e fornecimentos de serviços e bens;
  13. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral de produtos, equipamentos e de mais permitidos por lei;
  14. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de bens.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da empresa integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, constituído por única quota e pertencente a único sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a assembleia assim o decidir e achar necessário.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial subscrito e realizado, mas obedecendo o comando da decisão vinda da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota pelo sócio e entre os novos sócios que forem admitidos.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A concessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requerer assinatura do sócio, incluindo os bancos.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Abdirahman Ibrahim Mohamed ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador e seus procuradores, não poderão em nome da Empresa ou em sua representação, praticar actos, sem prévia autorização decidida de uma assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa, adquirir participações ou sociedades.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A Empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do sócio falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A Empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do socio tomada como decisão em assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 37: Tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Empresa individual.
  38. Texto do artigo, página 37: Pemba, 6 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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