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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Awale Comercial SU, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065910 denominada Awale Comercial SU, Lda, pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 36: A Empresa adopta a denominação Awale Comercial SU, Lda, uma Empresa que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na vila de Chiure, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a Empresa por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da empresa no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do Território Nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A Empresa, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A empresa tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação e fornecimentos de serviços e bens;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio geral de produtos, equipamentos e de mais permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da empresa integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, constituído por única quota e pertencente a único sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que a assembleia assim o decidir e achar necessário.
- Número ou marcador, página 36: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial subscrito e realizado, mas obedecendo o comando da decisão vinda da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota pelo sócio e entre os novos sócios que forem admitidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A concessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida pelo sócio Abdirahman Ibrahim Mohamed para representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requerer assinatura do sócio, incluindo os bancos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Abdirahman Ibrahim Mohamed ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador e seus procuradores, não poderão em nome da Empresa ou em sua representação, praticar actos, sem prévia autorização decidida de uma assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da empresa, adquirir participações ou sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Empresa não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do sócio falecido, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Empresa dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do socio tomada como decisão em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Empresa individual.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 6 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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