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Texto do artigo · p. 37 Bússola Solutions, SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059874 denominada Bússola Solutions, SU, Lda, pelo sócio Almeida Fernando Logossa, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Bússola Solutions, SU, Lda, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável às sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação do sócio único criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho por correspondência ou por internet, bem como a comercialização de bens e serviços através de plataformas digitais ou outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão da quota)
Texto do artigo · p. 37 A quota não poderá ser transmitida a terceiros sem o consentimento expresso do sócio único ou dos seus herdeiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único da sociedade é o cidadão moçambicano Almeida Fernando Logossa, titular da totalidade da quota representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único responde apenas pelo valor da sua quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos e operações necessárias à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou por quem este designar expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Destino dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, serão aplicados conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 10 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Bússola Solutions, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059874 denominada Bússola Solutions, SU, Lda, pelo sócio Almeida Fernando Logossa, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Bússola Solutions, SU, Lda, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável às sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação do sócio único criar filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho por correspondência ou por internet, bem como a comercialização de bens e serviços através de plataformas digitais ou outros meios de comunicação.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia a sua actividade na data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao sócio único.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Transmissão da quota)
  20. Texto do artigo, página 37: A quota não poderá ser transmitida a terceiros sem o consentimento expresso do sócio único ou dos seus herdeiros, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 37: (Sócio único)
  23. Texto do artigo, página 37: O sócio único da sociedade é o cidadão moçambicano Almeida Fernando Logossa, titular da totalidade da quota representativa do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
  26. Texto do artigo, página 37: O sócio único responde apenas pelo valor da sua quota, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 37: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, que exerce as funções de gerente, com os mais amplos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos e operações necessárias à prossecução do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou por quem este designar expressamente para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
  35. Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 37: (Destino dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as reservas legais, serão aplicados conforme deliberação do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  41. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente aplicável às sociedades comerciais em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Pemba, 10 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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