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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Divya Residencial e Investimento, SU, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067689 denominada Divya Residencial e Investimento, SU, Lda, pelo sócio Lourença Paulo Mwanika, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sua denominação Divya Residencial e Investimento, SU, LDA, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nacate, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 38: b) aluguer de quartos para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 38: c) moageira de cereias;
- Número ou marcador, página 38: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Lourença Paulo Mwanika.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o Senhor Lourença Paulo Mwanika, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 2 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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