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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Escola de Condução Mueda, SU, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicaçao, no Boletim da República que no dia cinco Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063713 denominada Escola de Condução Mueda, SU, Lda, pelo sócio Iassine Inhirie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mueda, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) ensino de condução de automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 38: b) motociclos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta
- Texto do artigo, página 39: ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Iassine Inhirie.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Administração e gerência da sociedade, será exercido pelo senhor Iassine Inhirie que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura do administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo -se por deliberação do
- Texto do artigo, página 39: sócio único, e este procederá a liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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