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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, que pretende constituir uma Associação Orera de Cazuzo, na comunidade de Mulio, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Orera de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 9 e 3 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 10 de Julho de 2023. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, que pretende constituir uma Associação Orera de Cazuzo, na comunidade de Mulio, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Orera de Cazuzo.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 9 e 3 do artigo 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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