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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Farinha Boa Esperança, SU, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105030944 denominada Farinha Boa Esperança, SU, Lda, pela sócia Esperança Celestino Nampipi Casimiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como sua denominação Farinha Boa Esperança, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º°14, Bairro Matunda, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia Esperança Celestino Nampipi Casimiro, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 31 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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