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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Lurio Segurança,Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por acta s/ n.º de 2026, do dia dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Lurio Segurança, Lda, sita na avenida Vlademir Lenine, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro da Malhangalene, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL100637987, a sócia Rita Vasco Mabunda Pitaia, deliberou a divisão e cessão da sua quota de vinte mil meticais em quatro quotas desiguais, assim sendo: duas de valor nominal de 3.000,00MT cada que cede às suas filhas Rabeca Rita Mabunda e Olímpia das Dores Abrão Saguar Alonso, respectivamente, outra de 4.000,00MT que cede ao senhor Samuel Peulane Lambo Guenha, que passam a integrar a nova estrutura societária, e outra de 10.000,00MT que reserva para si e nomeação do administrador, e deste modo procederam com alteração dos artigos quarto e quinto do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Rita Vasco Mabunda Pintaia;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 40: Samuel Peulane Lambo Guenha;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a quinze por cento, pertencente á sócia Rabeca Rita Mabunda; e d) uma quota no valor de valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a quinze por cento, pertencente á sócia Olímpia das Dores Abrão Saguar Alonso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rita Vasco Mabunda Pintaia, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, detrminados por deliberação da assembleia geral, podendo nomear um procurador dentro do referido mandato.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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