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Texto do artigo · p. 40 MGD - Orera Service, SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 24 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com o NUEL105059579 denominada, MGD – Orera Service - SU, Lda, pela sócia, Mayara Eglantine Correia Alves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação MGD - Orera Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade lozaliza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 40 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 b) catering; e
Número ou marcador · p. 40 c) limpeza, jardinagem e ornamentação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado pela quota totalmente realizada em dinheiro da sócia única Mayara Eglantine Correia Alves.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada pela sócia Mayara Eglantine Correia Alves.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 40 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 40 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura da sócia única; e
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais
Texto do artigo · p. 41 indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas de direito privado, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: MGD - Orera Service, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 24 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com o NUEL105059579 denominada, MGD – Orera Service - SU, Lda, pela sócia, Mayara Eglantine Correia Alves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação MGD - Orera Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade lozaliza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Cimento.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 40: a) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 40: b) catering; e
  18. Número ou marcador, página 40: c) limpeza, jardinagem e ornamentação.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado pela quota totalmente realizada em dinheiro da sócia única Mayara Eglantine Correia Alves.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mayara Eglantine Correia Alves.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  28. Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  29. Número ou marcador, página 40: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada:
  31. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura da sócia única; e
  32. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais
  36. Texto do artigo, página 41: indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas de direito privado, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  38. Texto do artigo, página 41: Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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