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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: MGD - Orera Service, SU, Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia 24 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, com o NUEL105059579 denominada, MGD – Orera Service - SU, Lda, pela sócia, Mayara Eglantine Correia Alves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação MGD - Orera Service – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade lozaliza-se na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 40: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 40: b) catering; e
- Número ou marcador, página 40: c) limpeza, jardinagem e ornamentação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado pela quota totalmente realizada em dinheiro da sócia única Mayara Eglantine Correia Alves.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pela sócia Mayara Eglantine Correia Alves.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 40: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 40: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura da sócia única; e
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais
- Texto do artigo, página 41: indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas de direito privado, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 5 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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