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Texto do artigo · p. 41 Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105047826, denominada Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda, pelo sócio António Muroto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 41 A empresa Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços – SU, Lda, doravante designada Auto Muroto, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A Auto Muroto tem a sua sede na cidade de Pemba, Alto-Gingone, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional, quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Auto Muroto tem por objeto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de automóveis, incluindo diagnóstico, reparação, manutenção, assistência técnica, eletromecânica, pintura e lavagem de viaturas, montagem e reparação de pneus, calibragem, alinhamento de direção e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio, incluindo a importação e comercialização de veículos automóveis, peças, acessórios automotivos, pneus e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 41 c) a sociedade poderá exercer outras atividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços direta ou indiretamente relacionados com o objeto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei;
Número ou marcador · p. 41 d) a sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objetos diferentes daqueles que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais; e)sempre que representem vantagens para a sociedade, os estatutos poderão
Texto do artigo · p. 42 ser revistos mediante deliberação do Conselho de Administração na assembleia geral, observando-se a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, António Muroto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido no Distrito de Chiure, no dia 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104285311P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 16 de Novembro de 2017, residente no bairro Expansão, Cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 42 A cessão e divisão da quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio único do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, representante do interdito ou incapaz, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único António Muroto, na qualidade de diretor-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os atos e contratos, será necessária a assinatura do diretor-geral. Para mero expediente, poderá ser válida a assinatura de um dos seus trabalhadores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para efeitos deliberativos, é constituída
Texto do artigo · p. 42 uma assembleia geral dirigida pelo diretor-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pelo diretor-geral, por meio de carta registrada, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Participarão da assembleia geral o sócio e os administradores da empresa. Entretanto, podem participar outros colaboradores e terceiros da sociedade como meros observadores, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, independentemente de seu objeto.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Exceção feita, relativamente ao disposto no número anterior, para as deliberações que envolvam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantida a igualdade no peso de cada voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL105047826, denominada Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços - SU, Lda, pelo sócio António Muroto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 41: A empresa Oficina Auto Muroto e Prestação de Serviços – SU, Lda, doravante designada Auto Muroto, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A Auto Muroto tem a sua sede na cidade de Pemba, Alto-Gingone, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional, quando a assembleia geral julgar conveniente, desde que tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objeto)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade Auto Muroto tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de automóveis, incluindo diagnóstico, reparação, manutenção, assistência técnica, eletromecânica, pintura e lavagem de viaturas, montagem e reparação de pneus, calibragem, alinhamento de direção e aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 41: b) comércio, incluindo a importação e comercialização de veículos automóveis, peças, acessórios automotivos, pneus e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 41: c) a sociedade poderá exercer outras atividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços direta ou indiretamente relacionados com o objeto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei;
  15. Número ou marcador, página 41: d) a sociedade pode adquirir participações em outras sociedades com objetos diferentes daqueles que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais; e)sempre que representem vantagens para a sociedade, os estatutos poderão
  16. Texto do artigo, página 42: ser revistos mediante deliberação do Conselho de Administração na assembleia geral, observando-se a lei.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social, sócios, quotas e responsabilidade)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio único, António Muroto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido no Distrito de Chiure, no dia 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104285311P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 16 de Novembro de 2017, residente no bairro Expansão, Cidade de Pemba, representando 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou outras formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e se será aumentado o valor nominal das existentes.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão da quota)
  24. Texto do artigo, página 42: A cessão e divisão da quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio único do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade do sócio)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição do sócio.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, representante do interdito ou incapaz, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisível.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio único António Muroto, na qualidade de diretor-geral.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os atos e contratos, será necessária a assinatura do diretor-geral. Para mero expediente, poderá ser válida a assinatura de um dos seus trabalhadores devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Para efeitos deliberativos, é constituída
  34. Texto do artigo, página 42: uma assembleia geral dirigida pelo diretor-geral.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral, convocação da reunião e deliberações)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pelo diretor-geral, por meio de carta registrada, com antecedência mínima de 15 dias.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Participarão da assembleia geral o sócio e os administradores da empresa. Entretanto, podem participar outros colaboradores e terceiros da sociedade como meros observadores, sem direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, independentemente de seu objeto.
  41. Número ou marcador, página 42: Cinco) Exceção feita, relativamente ao disposto no número anterior, para as deliberações que envolvam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão ser dispensadas as reuniões da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos em assembleia geral, sendo garantida a igualdade no peso de cada voto.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelos sócios, em conformidade com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Pemba, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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