Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: RB Construction & Services, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas, com o N U E L 1 0 5 0 6 7 6 0 4 , d e n o m i n a d a RB Construction & Services, Lda, pelos sócios Braitone Ruben Bucuro e Ronaldino Manuel Gonoque se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a designação RB Construction & Services, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Matuto III, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 44: a) construção;
- Número ou marcador, página 44: b) construção de edifícios,
- Número ou marcador, página 44: c) construção de pontes;
- Número ou marcador, página 44: d) construção de estradas;
- Número ou marcador, página 44: e) actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 44: f) actividades de engenharia e técnicos afins;
- Número ou marcador, página 44: g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 44: h) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 44: i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 44: j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 44: k) fornecimento de peças de maquinas, água potável, casa de contentor;
- Número ou marcador, página 44: l) aluguer de andaimes, fabrico e montagem de estrutura metálica;
- Número ou marcador, página 44: m) fornecimento de material de construção, fabrico de pave e blocos;
- Número ou marcador, página 44: n) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota equivalente a noventa porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquento mil meticais) pertencente ao sócio Ronaldino Manuel Gono.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão)
- Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Texto do artigo, página 45: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Disposições finais
- Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 45: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 5 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.