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Texto do artigo · p. 44 RB Construction & Services, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas, com o N U E L 1 0 5 0 6 7 6 0 4 , d e n o m i n a d a RB Construction & Services, Lda, pelos sócios Braitone Ruben Bucuro e Ronaldino Manuel Gonoque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a designação RB Construction & Services, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Matuto III, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) construção;
Número ou marcador · p. 44 b) construção de edifícios,
Número ou marcador · p. 44 c) construção de pontes;
Número ou marcador · p. 44 d) construção de estradas;
Número ou marcador · p. 44 e) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 44 f) actividades de engenharia e técnicos afins;
Número ou marcador · p. 44 g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 h) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 44 j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 44 k) fornecimento de peças de maquinas, água potável, casa de contentor;
Número ou marcador · p. 44 l) aluguer de andaimes, fabrico e montagem de estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 44 m) fornecimento de material de construção, fabrico de pave e blocos;
Número ou marcador · p. 44 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota equivalente a noventa porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquento mil meticais) pertencente ao sócio Ronaldino Manuel Gono.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão)
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 45 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 5 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: RB Construction & Services, Lda
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas, com o N U E L 1 0 5 0 6 7 6 0 4 , d e n o m i n a d a RB Construction & Services, Lda, pelos sócios Braitone Ruben Bucuro e Ronaldino Manuel Gonoque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a designação RB Construction & Services, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Matuto III, cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 44: a) construção;
  19. Número ou marcador, página 44: b) construção de edifícios,
  20. Número ou marcador, página 44: c) construção de pontes;
  21. Número ou marcador, página 44: d) construção de estradas;
  22. Número ou marcador, página 44: e) actividades de arquitectura;
  23. Número ou marcador, página 44: f) actividades de engenharia e técnicos afins;
  24. Número ou marcador, página 44: g) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 44: h) actividades de limpeza geral em edifícios;
  26. Número ou marcador, página 44: i) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  27. Número ou marcador, página 44: j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  28. Número ou marcador, página 44: k) fornecimento de peças de maquinas, água potável, casa de contentor;
  29. Número ou marcador, página 44: l) aluguer de andaimes, fabrico e montagem de estrutura metálica;
  30. Número ou marcador, página 44: m) fornecimento de material de construção, fabrico de pave e blocos;
  31. Número ou marcador, página 44: n) importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 45: a) uma quota equivalente a noventa porcento da totalidade do capital social, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Braitone Ruben Bucuro;
  39. Número ou marcador, página 45: b) uma quota equivalente a dez por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquento mil meticais) pertencente ao sócio Ronaldino Manuel Gono.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 45: (Cessão)
  45. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 45: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Braitone Ruben Bucuro, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 45: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 45: Pemba, 5 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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