Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos carece formar uma associação com a designação Associação Jordão de Nacurare, requereu a Administração do Distrito de Murrupula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, e legalmente passíveis e que por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Francisco Jorge Muririua, Valentim Gonçalves Ingela, Estefânia Rafael, Lemos Albino Nivaviha, Lucas Mualaneque Castomo, Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, Luísa Alberto, Fátima Manuel, Sualehe Ambrósio, Teresa Alige Thapaue.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização. Nestes termos e no disposto ao artigo 5 do número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Jordão de Nacurare.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos carece formar uma associação com a designação Associação Jordão de Nacurare, requereu a Administração do Distrito de Murrupula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, e legalmente passíveis e que por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Francisco Jorge Muririua, Valentim Gonçalves Ingela, Estefânia Rafael, Lemos Albino Nivaviha, Lucas Mualaneque Castomo, Esmeralda de Alzira Florinda Carlos, Luísa Alberto, Fátima Manuel, Sualehe Ambrósio, Teresa Alige Thapaue.
  5. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização. Nestes termos e no disposto ao artigo 5 do número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Jordão de Nacurare.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Maio de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.