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- Texto do artigo, página 45: Rovuma Rockstone & Minerals, SA
- Texto do artigo, página 45: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 105067573 denominada Rovuma Rockstone & Minerals, Saque se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Rovuma Rockstone & Minerals, S.A e terá a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) pesquisa, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: b) a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto social, desde que deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais) representadas por 5.000 (cinco mil) Acções de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, repartidas pelos cinco accionistas:
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais) Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 45: o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 45: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 45: a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 45: b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 45: c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 45: d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 45: e) estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: h) contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 46: i) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 46: j) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 46: k) pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- Número ou marcador, página 46: b) pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
- Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração ou de procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Três) É indicado o senhor Celso José Matabele, como administrador da sociedade, cabendo a ele a prática de todos os actos relacionados a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
- Texto do artigo, página 46: a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 46: b) representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 46: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Contabilista Certificado, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Competência do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 46: a) examinar, sempre que conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 46: d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os accionistas poderão fazer
- Texto do artigo, página 46: suprimentos à sociedade, que para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de crédito de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Pemba, 27 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
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