Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda, pelo sócio Remígio Eduardo de 39 anos de idade, nascido aos 22 de Outubro de 1986, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020101675868Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Janeiro de 2024 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade unipessoal adota a denominação de Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) industria em serralheria, carpintaria e diverso;
Número ou marcador · p. 47 b) prestação de serviço em canalização, eletricidade, manutenção de maquinas equipamentos e diverso;
Número ou marcador · p. 47 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130,000,00MT, pertencente a único sócio Remígio Eduardo e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 47 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é composto pelo único sócio Remígio Eduardo ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 47 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 12 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda, pelo sócio Remígio Eduardo de 39 anos de idade, nascido aos 22 de Outubro de 1986, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020101675868Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Janeiro de 2024 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade unipessoal adota a denominação de Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 47: a) industria em serralheria, carpintaria e diverso;
  14. Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviço em canalização, eletricidade, manutenção de maquinas equipamentos e diverso;
  15. Número ou marcador, página 47: c) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130,000,00MT, pertencente a único sócio Remígio Eduardo e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 47: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é composto pelo único sócio Remígio Eduardo ao qual cabe fazer
  25. Texto do artigo, página 47: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 47: Pemba, 12 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.