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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicaçao no Boletim da República que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063980 denominada Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda, pelo sócio Remígio Eduardo de 39 anos de idade, nascido aos 22 de Outubro de 1986, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020101675868Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Janeiro de 2024 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade unipessoal adota a denominação de Serralharia Remígio & Serviços - SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) industria em serralheria, carpintaria e diverso;
- Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviço em canalização, eletricidade, manutenção de maquinas equipamentos e diverso;
- Número ou marcador, página 47: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130,000,00MT, pertencente a único sócio Remígio Eduardo e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 47: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é composto pelo único sócio Remígio Eduardo ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 47: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Pemba, 12 de Janeiro de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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