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Texto do artigo · p. 47 SR Multiservice, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105042589 denominada SR Multiservice, Lda, pelo sócio Suzana Luísa Carlos e Mauren Chélsia Rogério David que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como sua denominação SR Multiservice, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Rua/Av. do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 47 a)prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 47 b) impressão; c)actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 47 d) reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 47 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Mauren Chélsia Rogério David, são 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Suzana Luísa Carlos, são 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerido pelo administrador podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É indicado o sócio Rogério Jorge Tiago Jaime Langa como Administrador Sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete o administrador Rogério Jorge Tiago Jaime Langa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 7 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: SR Multiservice, Lda
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105042589 denominada SR Multiservice, Lda, pelo sócio Suzana Luísa Carlos e Mauren Chélsia Rogério David que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como sua denominação SR Multiservice, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua na Rua/Av. do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 47: a)prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 47: b) impressão; c)actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 47: d) reprodução de suportes gravados;
  17. Número ou marcador, página 47: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por Lei.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Mauren Chélsia Rogério David, são 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Suzana Luísa Carlos, são 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerido pelo administrador podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) É indicado o sócio Rogério Jorge Tiago Jaime Langa como Administrador Sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da Assembleia Geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 48: Um) Compete o administrador Rogério Jorge Tiago Jaime Langa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um sócio.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 48: Pemba, 7 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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