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Texto do artigo · p. 48 Talho MDP - SU, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067820 denominada Talho MDP, SU, Lda, pelo sócio Abubacar Iussufo Abdala, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a designação Talho MDP
Texto do artigo · p. 48 - SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 49 b) venda e fornecimento de carne de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 49 c) venda e fornecimento de hortícolas;
Número ou marcador · p. 49 d) venda e fornecimento de peixe,
Número ou marcador · p. 49 e) venda e fornecimento de mariscos;
Número ou marcador · p. 49 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Abubacar Iussufo Abdala.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Abubacar Iussufo Abdala, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020902620421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2025, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 3 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Talho MDP - SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067820 denominada Talho MDP, SU, Lda, pelo sócio Abubacar Iussufo Abdala, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a designação Talho MDP
  6. Texto do artigo, página 48: - SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 49: b) venda e fornecimento de carne de primeira necessidade;
  16. Número ou marcador, página 49: c) venda e fornecimento de hortícolas;
  17. Número ou marcador, página 49: d) venda e fornecimento de peixe,
  18. Número ou marcador, página 49: e) venda e fornecimento de mariscos;
  19. Número ou marcador, página 49: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Abubacar Iussufo Abdala.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência e sua representação)
  26. Texto do artigo, página 49: A administração gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Abubacar Iussufo Abdala, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020902620421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2025, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Balanco e contas)
  29. Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 49: Pemba, 3 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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