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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Talho MDP - SU, Lda
- Texto do artigo, página 48: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105067820 denominada Talho MDP, SU, Lda, pelo sócio Abubacar Iussufo Abdala, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a designação Talho MDP
- Texto do artigo, página 48: - SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 49: b) venda e fornecimento de carne de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 49: c) venda e fornecimento de hortícolas;
- Número ou marcador, página 49: d) venda e fornecimento de peixe,
- Número ou marcador, página 49: e) venda e fornecimento de mariscos;
- Número ou marcador, página 49: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Abubacar Iussufo Abdala.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 49: A administração gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Abubacar Iussufo Abdala, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do B.I n.º 020902620421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2025, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 3 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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