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Texto do artigo · p. 50 Walaka Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067781 uma sociedade denominada Walaka Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 50 Marco Joel da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1997, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido a 5 de Setembro de 2025 e válido 4 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana, contribuinte fiscal sob NUIT 102520068, divorciado;
Texto do artigo · p. 50 Kevin Zacarias Paulo Cossa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Setembro de 1997, portador do BI n.º 110100048382A, emitido a 23 de Janeiro de 2024 e válido até de 17 de Fevereiro de 2027, residente na Cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, contribuinte fiscal sob NUIT 142127652, solteiro.
Texto do artigo · p. 50 Pelo que outorgam e constituem entre si, uma responsabilidade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Walaka Technologies, Limitada e tem sua sede em Maputo Cidade, Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º Andar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto: a produção, venda e fornecimento de programas e material informático, manutenção e reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Zacarias Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade, suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Marco Joel da Silva Almeida e Kevin Zacarias Paulo Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas aos estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 50 a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 51 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Walaka Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105067781 uma sociedade denominada Walaka Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Marco Joel da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Agosto de 1997, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido a 5 de Setembro de 2025 e válido 4 de Setembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana, contribuinte fiscal sob NUIT 102520068, divorciado;
  5. Texto do artigo, página 50: Kevin Zacarias Paulo Cossa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Setembro de 1997, portador do BI n.º 110100048382A, emitido a 23 de Janeiro de 2024 e válido até de 17 de Fevereiro de 2027, residente na Cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, contribuinte fiscal sob NUIT 142127652, solteiro.
  6. Texto do artigo, página 50: Pelo que outorgam e constituem entre si, uma responsabilidade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Walaka Technologies, Limitada e tem sua sede em Maputo Cidade, Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º Andar.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: a produção, venda e fornecimento de programas e material informático, manutenção e reparação de equipamento informático.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
  24. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Zacarias Paulo Cossa.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 50: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade, suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelos sócios Marco Joel da Silva Almeida e Kevin Zacarias Paulo Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução.
  40. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas aos estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 50: (Obrigação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 50: A sociedade ficará obrigada:
  44. Número ou marcador, página 50: a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  45. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 50: (Balanço e aprovação de contas)
  48. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
  53. Texto do artigo, página 51: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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