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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Zee Tech, SU, Lda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105066888 denominada Zee Tech, SU, Lda, pelo sócio Hivaldo Zacarias Muianga Zandamele, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 51: Zee Tech – Sociedade Unipessoal, Lda, têm a sua sede na Rua 12, Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal consultoria e programação informática e actividades similares:
- Número ou marcador, página 51: a) venda e fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de informática e design gráfico.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Hivaldo Zacarias Muianga Zandamele, e equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 51: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: É livre a cessão parcial ou total de quota por deliberado do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Pemba, 19 de Fevereiro de 2026. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: INM
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