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- Texto do artigo, página 15: Gondola - Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: União dos Agricultores de Gondola (UAGO), com sede em Gondola, Posto administrativo de Cafumpe, na localidade de Chingo, na zona de Matole Book, representado pelo senhor André Ferro Simango, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864022P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezesseis de Dezembro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, Bairro Dezasseis de Junho, nesta Cidade de Chimoio, GAPI, Sociedade De Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, representado por Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez e Centagri, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio, sob o n.º 1458, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, representado neste acto por Pedro Domingos Da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M717676 emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gondola-Agrícola, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública. A sociedade tem como objecto a práticas das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a) Comercialização de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 15: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
- Texto do artigo, página 15: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Texto do artigo, página 15: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
- Texto do artigo, página 15: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota do valor de nominal quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a União dos Agricultores de Gondola e duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais, cada, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as Empresas Gapi-SI e Centagri, Limitada; respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade são exercidas por uma Direcção composta pelo Director Geral e dois Directores Adjuntos, eleitos em Assembleia Geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. A Direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral e é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral. Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 15: a) Pela assinatura do director-geral e de um dos directores adjuntos;
- Texto do artigo, página 15: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações;
- Texto do artigo, página 15: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. União dos Agricultores de Gondola, (UAGO) com sede em Gondola, posto Administrativo de Cafumpe, na zona de Matole Book.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Centagri, Limitada com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o n.º 1458.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Empresa Gondola Agrícola Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Chimoio, avenida do Trabalho, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social é pertença do sócio União dos Agricultores de Gondola;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Gapi-SI;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Centagri, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada por qualquer sócio por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quinze dias, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
- Texto do artigo, página 16: quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma Direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A direcção é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do director geral e de um dos directores-adjuntos;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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