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Texto do artigo · p. 18 Agro-Sussundenga, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e seis a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Cooperativa Moyo Umwe, com sede em sussundenga, no posto Administrativo de Sussundenga, na localidade de Munhinga, doravante designada por cooperativa, Adriano Motongorica Singua Afonso, solteiro, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150540A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Abril de dois mil e catorze e residente em Munhaga-Sussundenga, GAPI, Sociedade De Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, representado neste acto por Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez e Centagri, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio, sob o n.º 1458, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, representado neste acto por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M717676 emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta Cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroSussundenga, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública. A sociedade tem como objecto a práticas das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 18 b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
Texto do artigo · p. 19 c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Texto do artigo · p. 19 e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
Texto do artigo · p. 19 f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota do valor de nominal quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Cooperativa Kurima kunapedza Korongosa e duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais, cada, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as Empresas Gapi-SI e Centagri, Limitada; respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade são exercidas por uma direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. A Direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral e é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 19 a) Pela assinatura do director geral e de um dos directores adjuntos;
Texto do artigo · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo airector geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações;
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Cooperativa Moyo Umwe, com sede em sussundenga, no posto Administrativo de Sussundenga, na localidade de Munhinga, doravante designada por cooperativa;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Centagri, Limitada com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o n.º 1458.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade que adopta a denominação de Empresa AgroGorongosa Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Chimoio, avenida do Trabalho, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social é pertença do sócio União dos Agricultores de Gondola;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Gapi-SI;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Centagri, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada por qualquer sócio por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quinze dias, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
Texto do artigo · p. 20 quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A direcção é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do director-geral e de um dos directores adjuntos;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Agro-Sussundenga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e seis a trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Cooperativa Moyo Umwe, com sede em sussundenga, no posto Administrativo de Sussundenga, na localidade de Munhinga, doravante designada por cooperativa, Adriano Motongorica Singua Afonso, solteiro, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150540A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Abril de dois mil e catorze e residente em Munhaga-Sussundenga, GAPI, Sociedade De Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, representado neste acto por Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100099931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em seis de Março de dois mil e dez e Centagri, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio, sob o n.º 1458, a folhas oitenta e sete, do livro C traço seis, representado neste acto por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M717676 emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta Cidade de Chimoio, com poderes bastantes para o acto; constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroSussundenga, Limitada, com a sua sede na Avenida de Trabalho, nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
  3. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública. A sociedade tem como objecto a práticas das seguintes actividades:
  4. Texto do artigo, página 18: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  5. Texto do artigo, página 18: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
  6. Texto do artigo, página 19: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
  7. Texto do artigo, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  8. Texto do artigo, página 19: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
  9. Texto do artigo, página 19: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota do valor de nominal quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Cooperativa Kurima kunapedza Korongosa e duas quotas de valores nominais de trinta mil meticais, cada, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as Empresas Gapi-SI e Centagri, Limitada; respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade são exercidas por uma direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. A Direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral e é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 19: Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  15. Texto do artigo, página 19: a) Pela assinatura do director geral e de um dos directores adjuntos;
  16. Texto do artigo, página 19: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 19: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo airector geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  18. Texto do artigo, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações;
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  20. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Cooperativa Moyo Umwe, com sede em sussundenga, no posto Administrativo de Sussundenga, na localidade de Munhinga, doravante designada por cooperativa;
  22. Texto do artigo, página 19: Segundo. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, quarto andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis;
  23. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Centagri, Limitada com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e seis, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Chimoio sob o n.º 1458.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede, duração
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade que adopta a denominação de Empresa AgroGorongosa Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Chimoio, avenida do Trabalho, constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de insumos, factores de produção e equipamentos agrícolas;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
  33. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  34. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços e trabalhos agrícolas;
  35. Número ou marcador, página 19: f) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, assim distribuídos:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social é pertença do sócio União dos Agricultores de Gondola;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Gapi-SI;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota do valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social é pertença do sócio Centagri, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada por qualquer sócio por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quinze dias, com qualquer número de sócios presentes.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 19: Deliberações
  51. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 19: Deliberações por maioria qualificada
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três
  56. Texto do artigo, página 20: quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  60. Número ou marcador, página 20: d) Política de dividendos;
  61. Número ou marcador, página 20: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com o objecto da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação
  67. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelo director-geral e dois directores adjuntos, eleitos em assembleia geral, que poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção será designada por um mandato de três anos, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: Três) A direcção é dispensada de prestar caução e poderá ser remunerada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 20: Modos de obrigar a sociedade
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  74. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director-geral e de um dos directores adjuntos;
  75. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer director adjunto ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 20: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  80. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  86. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  87. Texto do artigo, página 20: Chimoio, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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