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- Texto do artigo, página 21: Global – Serviços Gerais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Global – Serviços Gerais - Limitada, informática, beleza de um jardim e outros, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, duzentos noventa e dois, a folhas cento cinquenta e sete do livro C barra quatro, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Global - Serviços Gerais, Limitada, com sede em Quelimane província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços gerais de informática, cópias, jardinagem e outros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Da capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital subscrito e integralmente em dinheiro é de oitenta mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Cândido Juizo Nhantole com quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Fátima A. Giná Masino com trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Chale Jamal com vinte e três do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Ernesto Sidónio Mangue com setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecerem ao juro de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da deliberação dos mesmos, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em Juizo e
- Texto do artigo, página 22: fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cândido Juizo Nhantole, que desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos contratuais é bastante a assinatura de três sócios. Fica expressamente proibido ao gerente ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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