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Texto do artigo · p. 21 Global – Serviços Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Global – Serviços Gerais - Limitada, informática, beleza de um jardim e outros, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, duzentos noventa e dois, a folhas cento cinquenta e sete do livro C barra quatro, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Global - Serviços Gerais, Limitada, com sede em Quelimane província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços gerais de informática, cópias, jardinagem e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Da capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital subscrito e integralmente em dinheiro é de oitenta mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Cândido Juizo Nhantole com quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fátima A. Giná Masino com trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Chale Jamal com vinte e três do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Ernesto Sidónio Mangue com setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecerem ao juro de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da deliberação dos mesmos, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em Juizo e
Texto do artigo · p. 22 fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cândido Juizo Nhantole, que desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em actos contratuais é bastante a assinatura de três sócios. Fica expressamente proibido ao gerente ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Global – Serviços Gerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Global – Serviços Gerais - Limitada, informática, beleza de um jardim e outros, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil, duzentos noventa e dois, a folhas cento cinquenta e sete do livro C barra quatro, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Global - Serviços Gerais, Limitada, com sede em Quelimane província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços gerais de informática, cópias, jardinagem e outros.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Da capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital subscrito e integralmente em dinheiro é de oitenta mil meticais, pertencentes aos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Cândido Juizo Nhantole com quarenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Fátima A. Giná Masino com trinta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Chale Jamal com vinte e três do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Ernesto Sidónio Mangue com setenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de esta carecerem ao juro de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da deliberação dos mesmos, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Da assembleia geral e representação social
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em Juizo e
  36. Texto do artigo, página 22: fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Cândido Juizo Nhantole, que desde já fica nomeado Gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos contratuais é bastante a assinatura de três sócios. Fica expressamente proibido ao gerente ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 22: Quelimane, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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