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Texto do artigo · p. 22 N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544350 uma sociedade denominada N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Zaina Assina Badrudine Alide Mustafa, solteira maior, natural de Maputo, nascida aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 nº 110100435130N, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Argélia número quatrocentos e noventa e quatro, cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento. Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração e por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data do
Texto do artigo · p. 22 presente contrato. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número quinhentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Chamanculo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizações de espectáculos, c a s a m e n t o s , b a p t i z a d o s , aniversários, conferências, seminários e outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de loiças diversas, cadeiras, equipamentos de som, viaturas e decorações;
Número ou marcador · p. 22 d) Intermediações e mediações de negócios;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objectivo principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 22 f) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade so se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CIMAS, Limitada, Empreendimentos & Serviços
Texto do artigo · p. 23 e quatro do livro E barra catorze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é
Texto do artigo · p. 23 o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação CIMAS, Lda, Empreendimentos & Serviços e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e dezoito, primeiro andar direito, cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto para os quais a sociedade está estabelecida não é restrito mas, sem limitar a generalidade do que se segue, a sociedade tem plenos poderes e autoridade para fazer o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover investimentos e desenvolvimento de empreendimentos socio-económicos, prestação de serviços, construção civil,venda e aluguer de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de bens e equipamentos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 23 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Francisco Elias Paulo Cigarro;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Mazuze Renato António Culpa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios
Texto do artigo · p. 23 pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a
Texto do artigo · p. 24 todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de
Texto do artigo · p. 24 administradores mediante consulta prévia ao conselho de administração para:
Texto do artigo · p. 24 (i) Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
Número ou marcador · p. 24 a) Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
Número ou marcador · p. 24 b) Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente, quer como principal devedor ou de garante).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo:
Número ou marcador · p. 24 a) O administrador executivo está autorizado a subdelegar por escrito (inclusive por email) noutro administrador, qualquer dos poderes que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador; e
Número ou marcador · p. 24 b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do administrador executivo; ou
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 24 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544350 uma sociedade denominada N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Zaina Assina Badrudine Alide Mustafa, solteira maior, natural de Maputo, nascida aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 22: nº 110100435130N, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Argélia número quatrocentos e noventa e quatro, cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento. Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração e sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração e por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data do
  12. Texto do artigo, página 22: presente contrato. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número quinhentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Chamanculo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Realizações de espectáculos, c a s a m e n t o s , b a p t i z a d o s , aniversários, conferências, seminários e outros;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de loiças diversas, cadeiras, equipamentos de som, viaturas e decorações;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Intermediações e mediações de negócios;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objectivo principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Outros serviços.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade so se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 22: CIMAS, Limitada, Empreendimentos & Serviços
  50. Texto do artigo, página 23: e quatro do livro E barra catorze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é
  51. Texto do artigo, página 23: o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  53. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação CIMAS, Lda, Empreendimentos & Serviços e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e dezoito, primeiro andar direito, cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Duração
  61. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto para os quais a sociedade está estabelecida não é restrito mas, sem limitar a generalidade do que se segue, a sociedade tem plenos poderes e autoridade para fazer o seguinte:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Promover investimentos e desenvolvimento de empreendimentos socio-económicos, prestação de serviços, construção civil,venda e aluguer de bens e equipamentos;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de bens e equipamentos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  70. Texto do artigo, página 23: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: Capital social
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Francisco Elias Paulo Cigarro;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Mazuze Renato António Culpa.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  81. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas.
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios
  88. Texto do artigo, página 23: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  89. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
  95. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  99. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a
  106. Texto do artigo, página 24: todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  107. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: Votação
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  117. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes do conselho de administração.
  123. Número ou marcador, página 24: a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de
  124. Texto do artigo, página 24: administradores mediante consulta prévia ao conselho de administração para:
  125. Texto do artigo, página 24: (i) Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
  126. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente, quer como principal devedor ou de garante).
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo:
  131. Número ou marcador, página 24: a) O administrador executivo está autorizado a subdelegar por escrito (inclusive por email) noutro administrador, qualquer dos poderes que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador; e
  132. Número ou marcador, página 24: b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do administrador executivo; ou
  134. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  135. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  138. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
  141. Texto do artigo, página 24: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: Resultados
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  155. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 24: Quelimane, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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