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- Texto do artigo, página 22: N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544350 uma sociedade denominada N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Zaina Assina Badrudine Alide Mustafa, solteira maior, natural de Maputo, nascida aos vinte e dois de Setembro de mil novecentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: nº 110100435130N, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Argélia número quatrocentos e noventa e quatro, cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento. Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de N’tchaila Produções e Entretenimento, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração e por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data do
- Texto do artigo, página 22: presente contrato. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número quinhentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Chamanculo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizações de espectáculos, c a s a m e n t o s , b a p t i z a d o s , aniversários, conferências, seminários e outros;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de loiças diversas, cadeiras, equipamentos de som, viaturas e decorações;
- Número ou marcador, página 22: d) Intermediações e mediações de negócios;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objectivo principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 22: f) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Zaina Assina Badrudine Alide Mustafá.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade so se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CIMAS, Limitada, Empreendimentos & Serviços
- Texto do artigo, página 23: e quatro do livro E barra catorze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é
- Texto do artigo, página 23: o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação CIMAS, Lda, Empreendimentos & Serviços e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e dezoito, primeiro andar direito, cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto para os quais a sociedade está estabelecida não é restrito mas, sem limitar a generalidade do que se segue, a sociedade tem plenos poderes e autoridade para fazer o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover investimentos e desenvolvimento de empreendimentos socio-económicos, prestação de serviços, construção civil,venda e aluguer de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de bens e equipamentos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 23: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Francisco Elias Paulo Cigarro;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no montante de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita por Mazuze Renato António Culpa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas devem ser previamente comunicadas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios
- Texto do artigo, página 23: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a
- Texto do artigo, página 24: todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Votação
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para facilitar a gestão e administração diária da sociedade, são delegados num administrador executivo, alguns dos poderes do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: a) Delegação no administrador executivo de todos os poderes e autoridade de
- Texto do artigo, página 24: administradores mediante consulta prévia ao conselho de administração para:
- Texto do artigo, página 24: (i) Aprovar, dar, fazer, assinar, executar (sob sua assinatura ou selo) e/ou enviar em nome da sociedade, nos termos que achar mais convenientes:
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer contrato ou documento através do qual a sociedade irá:
- Número ou marcador, página 24: a) Adquirir ou alienar qualquer bem com valor de mercado;
- Número ou marcador, página 24: b) Comprar ou fornecer quaisquer bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) Contrair quaisquer dívidas (quer seja actual ou contingente, quer como principal devedor ou de garante).
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer carta, memorando de entendimento ou outro documento através do qual a sociedade não incorra em nenhuma obrigação ou vínculo:
- Número ou marcador, página 24: a) O administrador executivo está autorizado a subdelegar por escrito (inclusive por email) noutro administrador, qualquer dos poderes que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador; e
- Número ou marcador, página 24: b) O administrador executivo ou outro administrador a quem tenha sido delegado qualquer dos poderes conferidos pelos estatutos deve, em cada reunião de administradores, relatar aos administradores as acções que tomou, e apresentar os documentos que assinou de acordo com os estatutos, desde a última reunião de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se: c) Pela assinatura do administrador executivo; ou
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador executivo tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
- Texto do artigo, página 24: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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