Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por escrito do dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e tres, do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Soraya Anchura Amade Fumo Quipico, do referido cartório, foi constituído por Fernando Luís Zita, casado com Lina Francisco Macumbue, em regime de comunhão de bens, natural da Vila do Caniço, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituído nos termos do presente estatuto a Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de segurança, nomeadamente na área de vigia de navios, como podendo aderir as outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, corespodente a cem por cento do capital social, pertencente a ele o único sócio Fernando Luís Zita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende de previo consentimento do sócio Fernando Luís Zita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade em primeiro lugar, os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Luís Zita, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um estrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mais a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 No caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em todo omisso reger-se-á pelos dispositivos
Texto do artigo · p. 25 legais em vigor da República de Moçambique. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, treze
Texto do artigo · p. 25 de Julho de dois mil e quinze. — A Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
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  1. Texto do artigo, página 24: Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por escrito do dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e tres, do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Soraya Anchura Amade Fumo Quipico, do referido cartório, foi constituído por Fernando Luís Zita, casado com Lina Francisco Macumbue, em regime de comunhão de bens, natural da Vila do Caniço, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: É constituído nos termos do presente estatuto a Yinge Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de segurança, nomeadamente na área de vigia de navios, como podendo aderir as outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, corespodente a cem por cento do capital social, pertencente a ele o único sócio Fernando Luís Zita.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porem, depende de previo consentimento do sócio Fernando Luís Zita.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em primeiro lugar, os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Luís Zita, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um estrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mais a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos da legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em todo omisso reger-se-á pelos dispositivos
  28. Texto do artigo, página 25: legais em vigor da República de Moçambique. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, treze
  29. Texto do artigo, página 25: de Julho de dois mil e quinze. — A Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
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