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Texto do artigo · p. 27 3G Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100428466 uma entidade denominada, 3G Connections, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Ruth Tembe de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110014446H, natural de Maputo, residente no bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Xavier Tomás Chipanga, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação 3G Connections, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois primeiro andar – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda a retalho de crédito, telemóveis e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 27 d) Entretenimento;
Número ou marcador · p. 27 e) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ruth Tembe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócia Xavier Tomás Chipanga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 a) O socio gerente, Xavier Tomás Chipanga, poderá praticar actos administrativos, operacionais e comerciais;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e
Texto do artigo · p. 28 alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 28 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: 3G Connections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100428466 uma entidade denominada, 3G Connections, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Ruth Tembe de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110014446H, natural de Maputo, residente no bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Xavier Tomás Chipanga, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação 3G Connections, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois primeiro andar – cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho de crédito, telemóveis e respectivos acessórios;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Actividades imobiliárias;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Entretenimento;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Exploração na área de turismo, residencial e venda de material de escritório.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ruth Tembe;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócia Xavier Tomás Chipanga.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo dos dois sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: a) O socio gerente, Xavier Tomás Chipanga, poderá praticar actos administrativos, operacionais e comerciais;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e
  50. Texto do artigo, página 28: alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Exclusão dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 28: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Falecimento ou interdição de sócios)
  63. Texto do artigo, página 28: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  69. Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  70. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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