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- Texto do artigo, página 29: Restaurante Baguete, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632349 uma entidade denominada Restaurante Baguete, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Libano e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, Bairro Central, portador do DIRE 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Hamze Hamka, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Kana – Libano e residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia número trinta e nove, Bairro Polana, portadora do DIRE 11LB00026906 P, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da
- Texto do artigo, página 29: cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adapta a denominação de Restaurante Baguete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seis setenta e sete rés-do-chão, no Bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Texto do artigo, página 29: i. Exploração na área de turismo; ii. Industria hoteleira; iii. Restaurante, bar e taka way; iv. Prestação de serviços de buffets e katering para eventos; v. Conferências, batizados, casamentos e outros serviços similares; vi. Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas; vii. Outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamze Hamka.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallahque desde já fica designado administrador eHamze Hamka que desde já fica designado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: – O Técnico, Ilegível.
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