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Texto do artigo · p. 29 Restaurante Baguete, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632349 uma entidade denominada Restaurante Baguete, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Libano e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, Bairro Central, portador do DIRE 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Hamze Hamka, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Kana – Libano e residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia número trinta e nove, Bairro Polana, portadora do DIRE 11LB00026906 P, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da
Texto do artigo · p. 29 cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adapta a denominação de Restaurante Baguete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seis setenta e sete rés-do-chão, no Bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 i. Exploração na área de turismo; ii. Industria hoteleira; iii. Restaurante, bar e taka way; iv. Prestação de serviços de buffets e katering para eventos; v. Conferências, batizados, casamentos e outros serviços similares; vi. Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas; vii. Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamze Hamka.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallahque desde já fica designado administrador eHamze Hamka que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Restaurante Baguete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632349 uma entidade denominada Restaurante Baguete, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Libano e residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos e oitenta e dois, Bairro Central, portador do DIRE 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Hamze Hamka, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Kana – Libano e residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia número trinta e nove, Bairro Polana, portadora do DIRE 11LB00026906 P, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da
  6. Texto do artigo, página 29: cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adapta a denominação de Restaurante Baguete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seis setenta e sete rés-do-chão, no Bairro do Alto Mae, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu inicio senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 29: i. Exploração na área de turismo; ii. Industria hoteleira; iii. Restaurante, bar e taka way; iv. Prestação de serviços de buffets e katering para eventos; v. Conferências, batizados, casamentos e outros serviços similares; vi. Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas; vii. Outras actividades conexas à actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamze Hamka.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Cessão e alienação)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallahque desde já fica designado administrador eHamze Hamka que desde já fica designado gerente.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  45. Texto do artigo, página 30: – O Técnico, Ilegível.
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