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Texto do artigo · p. 30 V1 Telecoms, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634759 uma entidade denominada, V1 Telecoms, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Schaun-Lee Young, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Highlands, Rua Galloway número trinta e oito, na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00123016, emitido na África do Sul no dia quatro de Agosto de dois mil e catorze, casado com Caroline Young; e
Texto do artigo · p. 30 Mahomed Adamo Mussá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990639J, emitido em Maputo no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, casado em regime de separação de bens com Deina Vinodrai.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação V1 Telecoms Moçambique, Limitada, abreviadamente V1 Telecoms, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do Contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em comunicações bem como a aferição da qualidade de redes de telefonia móvel, podendo ainda realizar actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cinquenta e um mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e seis por cento, do capital social, pertencente a Schaun-Lee Young;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento, do capital social, pertencente a Mahomed Adamo Mussá.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Schaun-Lee Young.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Marco do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: V1 Telecoms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634759 uma entidade denominada, V1 Telecoms, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Schaun-Lee Young, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Highlands, Rua Galloway número trinta e oito, na África do Sul e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00123016, emitido na África do Sul no dia quatro de Agosto de dois mil e catorze, casado com Caroline Young; e
  5. Texto do artigo, página 30: Mahomed Adamo Mussá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990639J, emitido em Maputo no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, casado em regime de separação de bens com Deina Vinodrai.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação V1 Telecoms Moçambique, Limitada, abreviadamente V1 Telecoms, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do Contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva número setenta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria em comunicações bem como a aferição da qualidade de redes de telefonia móvel, podendo ainda realizar actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cinquenta e um mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e seis por cento, do capital social, pertencente a Schaun-Lee Young;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento, do capital social, pertencente a Mahomed Adamo Mussá.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos ou alguns dos sócios poderão prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, os sócios e a sociedade gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao director, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o director tem sete dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem, se diferirem das propostas.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Esgotado o prazo, realiza-se uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o exercício do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a sociedade não queira adquirir parte ou a totalidade da participação social em transmissão, o direito de preferência é imediatamente devolvido aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: Seis) A falta de apresentação de uma contraproposta de compra no prazo estipulado nos números anteriores tem como consequência a amortização da referida participação social, sendo o valor da quota calculado com base nas regras constantes do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número três deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um director nomeado em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode dispensar o director da obrigação de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Para o primeiro mandato é nomeado o sócio Schaun-Lee Young.
  48. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo director, nos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo director.
  52. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Marco do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Morte de sócio)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a respectiva quota será amortizada, salvo se os herdeiros manifestarem intenção de ser sócios e a totalidade dos sócios sobrevivos aceitar, por unanimidade, aceitá-los como tal.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  74. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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