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Texto do artigo · p. 32 Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630788 uma entidade denominada, Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Eu Felisberto Simão Quamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, representante legal de José Miguel Matutino Cabim, de nacionalidade portuguesa, casado, Natural de Nisa* Port alegre, portador do Passaporte n.º N530195, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de assessoria em marketing e comunicação .
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio, José Miguel Matutino Cabim, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 32 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exerícios sociais coincidem com os anos civis
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630788 uma entidade denominada, Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 32: Eu Felisberto Simão Quamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, representante legal de José Miguel Matutino Cabim, de nacionalidade portuguesa, casado, Natural de Nisa* Port alegre, portador do Passaporte n.º N530195, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de assessoria em marketing e comunicação .
  19. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio, José Miguel Matutino Cabim, equivalente a cem por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 32: b) O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) Os exerícios sociais coincidem com os anos civis
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  52. Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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