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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630788 uma entidade denominada, Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Eu Felisberto Simão Quamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, representante legal de José Miguel Matutino Cabim, de nacionalidade portuguesa, casado, Natural de Nisa* Port alegre, portador do Passaporte n.º N530195, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Equilibrio Verdadeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de assessoria em marketing e comunicação .
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente ao sócio, José Miguel Matutino Cabim, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 32: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exerícios sociais coincidem com os anos civis
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pelo sócio dentro do prazo legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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