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Texto do artigo · p. 32 JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632802 uma entidade denominada, JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 José Manuel Matavele, solteiro, nascido aos quinze de Julho de mil, novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563780J, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e treze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 33 denominada JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão de recursos humanos, recrutamento, colocação de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de transporte de rent-a-car, transporte de passageiros, transporte escolar e cargas;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 33 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 33 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital societário é de dez mil meticais, correspondente a uma única conta quota de dez mil meticais, assim constituído:
Texto do artigo · p. 33 Uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Matavele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio José Manuel Matavele , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Caso omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632802 uma entidade denominada, JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: José Manuel Matavele, solteiro, nascido aos quinze de Julho de mil, novecentos e oitenta, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104563780J, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e treze, com domicilio na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, constitui uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 33: denominada JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 33: JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Sede
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil, cento e cinquenta e quatro, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
  14. Número ou marcador, página 33: a) Gestão de recursos humanos, recrutamento, colocação de pessoal e trabalhos temporários;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de transporte de rent-a-car, transporte de passageiros, transporte escolar e cargas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social
  23. Texto do artigo, página 33: O capital societário é de dez mil meticais, correspondente a uma única conta quota de dez mil meticais, assim constituído:
  24. Texto do artigo, página 33: Uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Matavele.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Gerência
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio José Manuel Matavele , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: Forma de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  50. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: Caso omissos
  53. Texto do artigo, página 33: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  54. Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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