Consultório Dentário Xin Rong, Limitada
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Consultório Dentário Xin Rong, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Consultório Dentário Xin Rong, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635089 uma entidade denominada, Consultório Dentário Xin Rong, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Feng Qu, viuva, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portadora do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Kelin Qu, solteiro, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida
- Texto do artigo, página 34: Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11CN00031540F, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Xin Rong, Limitada e tem a sua sede na Rua da Juventude casa número trinta e cinco, quarteirão número cinco rés-dochão, bairro da Matola 700.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto exploração privda na area de:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de trabalhos de saúde;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultório médico dentário;
- Número ou marcador, página 34: c) Centro de promoção de saúde, exercícios físicos e psicotécnicos, massagens e outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Feng Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 34: b) Kelin Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A devisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta , declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assebleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Feng Qu, que fica desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas da gerente e um sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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