Consultório Dentário Xin Rong, Limitada

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Consultório Dentário Xin Rong, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Consultório Dentário Xin Rong, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635089 uma entidade denominada, Consultório Dentário Xin Rong, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Feng Qu, viuva, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portadora do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Kelin Qu, solteiro, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida
Texto do artigo · p. 34 Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11CN00031540F, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Xin Rong, Limitada e tem a sua sede na Rua da Juventude casa número trinta e cinco, quarteirão número cinco rés-dochão, bairro da Matola 700.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto exploração privda na area de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de trabalhos de saúde;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultório médico dentário;
Número ou marcador · p. 34 c) Centro de promoção de saúde, exercícios físicos e psicotécnicos, massagens e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Feng Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Kelin Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A devisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta , declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assebleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Feng Qu, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas da gerente e um sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Consultório Dentário Xin Rong, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635089 uma entidade denominada, Consultório Dentário Xin Rong, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Feng Qu, viuva, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portadora do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Kelin Qu, solteiro, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida
  6. Texto do artigo, página 34: Mao Tse Tung, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11CN00031540F, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Xin Rong, Limitada e tem a sua sede na Rua da Juventude casa número trinta e cinco, quarteirão número cinco rés-dochão, bairro da Matola 700.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: Duração
  15. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto exploração privda na area de:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de trabalhos de saúde;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Consultório médico dentário;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Centro de promoção de saúde, exercícios físicos e psicotécnicos, massagens e outros.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessarias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: Capital social e distribuição de quotas
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Feng Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Kelin Qu, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O Capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A devisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta , declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  43. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Assebleia geral
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: Gerência
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Feng Qu, que fica desde já nomeada gerente.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas da gerente e um sócio.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  59. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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