Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531461 uma entidade denominada, Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Kelvin Cândido Nhantumbo, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 35 c) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Kelvin Cândido Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Período)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531461 uma entidade denominada, Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Kelvin Cândido Nhantumbo, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em marketing e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal;
  17. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Kelvin Cândido Nhantumbo.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do balanço de contas
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Período)
  37. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  48. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.