Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531461 uma entidade denominada, Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Kelvin Cândido Nhantumbo, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, Bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Gravidade Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número cento e seis, quarto andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 35: c) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Kelvin Cândido Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do balanço de contas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 36: (Período)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.