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Texto do artigo · p. 5 Irmãos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre:
Texto do artigo · p. 5 Carlos Estêvão Mucavele, uma sociedade anónima denominada, Irmãos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, segundo andar, número dois mil e quarenta e quatro, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Irmãos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no na Avenida Eduardo Mondlane, segundo andar, número dois mil e quarenta e quatro, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, podem ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Consultoria e auditoria em diversas áreas
Número ou marcador · p. 6 e) Processamento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 f) Exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 6 g) Agricultura;
Número ou marcador · p. 6 h) Transportes de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 i) Indústria hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Estêvão Mucavele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 6 O sócio pode fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Convocação da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reune ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos gerentes ou pelo sócio e terá lugar num local indicado, seja na sede ou em qualquer outro local, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Aquisição, oneração e alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Aquisição oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial;
Número ou marcador · p. 6 e) Contratação de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como prestação de garantias e empréstimos contratados ou a contratar;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória o sócio esteja presente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, chamada a restituição de representações suplementares de capital, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações devem constar da acta lavrada no necessário livro de actos, devidamente assinada pelo sócio presente na assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução e podem ou não ser reeleitos
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo, naqueles, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os gerentes podem constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, será de pertença ao único sócio (enquanto não se verificar entrada de novos sócios).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além dos presentes estatutos e em todo o omisso a sociedade regular-se-á pelas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A invalidade total ou parcial de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade do titular.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para resolução de quaisquer questões relacionadas com interpretação das presentes cláusulas estatutárias é competente com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da província de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo oito de Julho dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 6 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Irmãos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública treze de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Carlos Estêvão Mucavele, uma sociedade anónima denominada, Irmãos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, segundo andar, número dois mil e quarenta e quatro, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Irmãos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no na Avenida Eduardo Mondlane, segundo andar, número dois mil e quarenta e quatro, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, podem ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais e em especial:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Farmácia;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos mesmos;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Consultoria e auditoria em diversas áreas
  19. Número ou marcador, página 6: e) Processamento dos recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Exploração de recursos florestais;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Agricultura;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Transportes de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 6: i) Indústria hoteleira e turismo.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: Capital social
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Estêvão Mucavele.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 6: O sócio pode fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Convocação da reunião da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reune ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos gerentes ou pelo sócio e terá lugar num local indicado, seja na sede ou em qualquer outro local, no território nacional ou estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Competências
  39. Texto do artigo, página 6: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Alteração de contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Aquisição, oneração e alienação de imóveis;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Aquisição oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Contratação de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como prestação de garantias e empréstimos contratados ou a contratar;
  45. Número ou marcador, página 6: f) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 6: g) Contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 6: h) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: Quórum, representação e deliberação
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória o sócio esteja presente.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, chamada a restituição de representações suplementares de capital, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações devem constar da acta lavrada no necessário livro de actos, devidamente assinada pelo sócio presente na assembleia.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução e podem ou não ser reeleitos
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo, naqueles, veículos automóveis.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
  58. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os gerentes podem constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
  61. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  62. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, será de pertença ao único sócio (enquanto não se verificar entrada de novos sócios).
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 6: Um) Para além dos presentes estatutos e em todo o omisso a sociedade regular-se-á pelas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) A invalidade total ou parcial de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade do titular.
  71. Número ou marcador, página 6: Três) Para resolução de quaisquer questões relacionadas com interpretação das presentes cláusulas estatutárias é competente com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da província de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo oito de Julho dois mil e quinze. —
  73. Texto do artigo, página 6: A Técnica, Ilegível.
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