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Texto do artigo · p. 36 Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634643 uma entidade denominada, Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Craig Brian Smith, casado, de nacionalidade sul africano, natural de Africa do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta Do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º 483399484, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e oito, pelo Dept Of Home Affairs da África do Sul, casado com Shona Ann Clark, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 36 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) Desenvolvimento das actividades de turismo, acomodação e refeições em casas de praia, transporte marítimo recreativo com centro de formação de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, prestação de serviço nas áreas de piloto de barco, arais, marinheiro e outras actividades permitidas por lei; Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Craig Brian Smith.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Craig Brian Smith ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolucão
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 37 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITVAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100634643 uma entidade denominada, Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Craig Brian Smith, casado, de nacionalidade sul africano, natural de Africa do Sul onde reside e acidentalmente nesta localidade de Ponta Do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º 483399484, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e oito, pelo Dept Of Home Affairs da África do Sul, casado com Shona Ann Clark, em regime de comunhão geral de bens.
  5. Texto do artigo, página 36: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 36: Um) Desenvolvimento das actividades de turismo, acomodação e refeições em casas de praia, transporte marítimo recreativo com centro de formação de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, mergulho amador, prestação de serviço nas áreas de piloto de barco, arais, marinheiro e outras actividades permitidas por lei; Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Craig Brian Smith.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Gerência
  22. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Craig Brian Smith ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Dissolucão
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  29. Texto do artigo, página 37: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITVAVO
  31. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  34. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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